Você sabia que o Assistente Técnico desempenha um papel fundamental no processo de Perícia Médica Trabalhista?
Muitas vezes, há confusão entre os papéis envolvidos nesse processo. O perito do juízo conduz a perícia de forma imparcial, enquanto o Assistente Técnico atua como consultor especializado. Embora represente os interesses de uma das partes, o assistente mantém rigor técnico científico em suas análises, garantindo que a verdade científica prevaleça e que cada detalhe seja considerado na defesa da parte que o contratou.
Funções estratégicas do Assistente Técnico
O trabalho do Assistente Técnico pode ser decisivo para o rumo de uma ação trabalhista. Entre suas principais atribuições, destacam-se:
- Elaboração de quesitos assertivos: formula perguntas técnicas e embasadas, direcionando a perícia para pontos realmente relevantes do caso.
- Acompanhamento ativo da diligência: participa das inspeções, assegurando que todos os aspectos do ambiente e das condições de trabalho sejam avaliados de forma adequada.
- Parecer técnico fundamentado: elabora documentos consistentes, apoiados em normas técnicas, jurisprudências e evidências científicas, capazes de corroborar ou contestar as conclusões periciais.
Auxílio na contestação: analisa o laudo pericial de forma crítica, identificando falhas ou interpretações equivocadas que possam influenciar o resultado do processo.
Contribuição para decisões mais justas
A presença de um assistente técnico qualificado não apenas protege os direitos das partes envolvidas, mas também eleva o nível técnico-científico do processo. Com isso, contribui para que as decisões judiciais sejam mais precisas, equilibradas e justas.
O papel do Médico do Trabalho como Assistente Técnico
Profissionais especializados em Saúde Ocupacional, Ergonomia e Riscos Ambientais, como os Médicos do Trabalho, têm uma posição privilegiada para desempenhar essa função com excelência. Sua expertise técnica e ética profissional asseguram análises criteriosas, fundamentadas e alinhadas às boas práticas da Medicina do Trabalho.