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NR-16: atividades perigosas e adicionais de periculosidade – saiba tudo!

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A Norma Regulamentadora 16 (NR-16) é um dos pilares fundamentais da Segurança do Trabalho no Brasil, estabelecendo diretrizes claras e objetivas para classificação de atividades perigosas e pagamento do adicional de periculosidade. Esta norma representa um direito fundamental para trabalhadores expostos a riscos acentuados em seu dia a dia profissional. Compreender profundamente a NR-16 é essencial não apenas para garantir conformidade legal, mas também para promover um ambiente de trabalho verdadeiramente seguro e justo para todos os colaboradores.

Neste artigo, exploraremos detalhadamente o que é a NR-16, quais atividades são consideradas perigosas pela legislação brasileira, quem tem direito ao adicional de periculosidade e como calculá-lo corretamente. Abordaremos também as principais obrigações das empresas, as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento e as atualizações mais recentes da norma regulamentadora. A BR MED, empresa referência em Saúde e Segurança do Trabalho, oferece soluções completas e personalizadas para adequação à NR-16, desde consultoria técnica especializada até emissão de laudos técnicos e treinamentos especializados para equipes.

O que é a NR-16?

A NR-16 é a norma regulamentadora que define atividades e operações perigosas no ambiente de trabalho brasileiro. Publicada originalmente em 1978 através da Portaria MTb nº 3.214, ela regulamenta os artigos 193 a 196 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), tratando especificamente da proteção do trabalhador contra riscos inerentes a certas profissões e atividades laborais. Seu principal objetivo é estabelecer critérios técnicos claros e objetivos para identificação de situações de perigo e garantir que trabalhadores expostos a esses riscos ocupacionais recebam compensação financeira adequada através do adicional de periculosidade.

A norma regulamentadora é composta por uma parte geral abrangente, definindo conceitos fundamentais e procedimentos específicos para pagamento do adicional, e por uma série de anexos técnicos que detalham minuciosamente as atividades perigosas específicas de cada setor. Esses anexos são atualizados periodicamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego para incluir novas atividades identificadas como perigosas ou para adequar-se a novas tecnologias e processos de trabalho emergentes. A NR-16 é classificada como norma especial, sendo fundamental para gestão eficaz da Segurança e Saúde no Trabalho, orientando empresas na implementação de medidas preventivas de controle e prevenção de acidentes ocupacionais.

Quais atividades são consideradas perigosas pela NR-16?

A NR-16 lista diversas atividades consideradas perigosas através de seus anexos. A periculosidade não se refere apenas ao risco de acidentes, mas também à exposição a agentes que podem causar danos à saúde a longo prazo.

Transporte e manuseio de inflamáveis

O transporte e manuseio de líquidos e gases inflamáveis são perigosos devido ao risco de incêndios e explosões. A NR-16 estabelece limites de quantidade: transporte de mais de 200 litros de inflamáveis líquidos ou 135 quilos de inflamáveis gasosos liquefeitos caracteriza periculosidade. A norma prevê exceções, como transporte de inflamáveis nos tanques de consumo próprio dos veículos.

Atividades com explosivos

O trabalho com explosivos é uma das atividades mais perigosas, incluindo armazenamento, transporte, manuseio, detonação e destruição. Qualquer trabalhador envolvido nessas atividades tem direito ao adicional de periculosidade. A norma estabelece distâncias mínimas de segurança para armazenamento, conforme quantidade e tipo de material.

Trabalhos com energia elétrica

Trabalhadores que atuam em instalações elétricas energizadas em alta tensão ou no sistema elétrico de potência têm direito ao adicional. A NR-16 detalha atividades e áreas de risco relacionadas à energia elétrica, bem como medidas de proteção necessárias.

Outras situações previstas nos anexos da norma

A NR-16 prevê outras situações de periculosidade: radiações ionizantes ou substâncias radioativas, atividades de segurança pessoal ou patrimonial com exposição à violência física, e atividades em motocicleta devido ao risco de acidentes de trânsito.

Adicional de periculosidade: quem tem direito?

O adicional de periculosidade é direito de todo trabalhador que exerce atividades perigosas conforme definido na NR-16, objetivando compensar financeiramente o risco de exposição.

Percentual de adicional

O adicional corresponde a 30% do salário base do trabalhador, sem acréscimos de gratificações, prêmios ou participações nos lucros. O adicional tem natureza salarial, integrando o salário para todos os efeitos legais, refletindo no cálculo de férias, 13º salário, FGTS e aviso prévio.

Cálculo do adicional na prática

O cálculo é simples: multiplique o salário base por 0,30. Por exemplo, um trabalhador com salário base de R$ 3.000,00 receberá adicional de R$ 900,00. O adicional é devido enquanto o trabalhador estiver exposto ao risco. Eliminada a condição de periculosidade, cessa o pagamento.

Regras segundo a CLT e jurisprudência

A CLT, artigo 193, estabelece o direito ao adicional e remete à NR-16 a definição das atividades perigosas. A jurisprudência trabalhista interpreta que o rol de atividades perigosas é exemplificativo, não taxativo, permitindo que outras atividades sejam consideradas perigosas mediante perícia técnica.

Obrigações das empresas quanto à NR-16

O cumprimento da NR-16 é responsabilidade social das empresas para com seus trabalhadores, envolvendo diversas obrigações para garantir segurança e saúde.

Análise de risco e laudos técnicos

A principal obrigação é realizar análise de risco detalhada para identificar atividades perigosas. Essa análise deve ser formalizada em laudos técnicos, como LTCAT e Laudo de Periculosidade, elaborados por profissionais habilitados. Os laudos devem ser mantidos por 20 anos e apresentados às autoridades quando solicitado.

Treinamentos obrigatórios

Empresas devem oferecer treinamentos específicos abordando riscos envolvidos, medidas de prevenção, uso correto de EPIs e procedimentos de emergência, capacitando trabalhadores para desempenhar funções com segurança.

Medidas preventivas e controle de exposição

Empresas devem implementar medidas preventivas incluindo adoção de tecnologias seguras, modificação de processos, instalação de EPCs e fornecimento de EPIs adequados. A prioridade é sempre eliminar o risco ou reduzi-lo a níveis aceitáveis.

O que acontece se a empresa não cumprir a NR-16?

O descumprimento acarreta sérias consequências legais e financeiras.

Penalidades legais

Empresas estão sujeitas a multas e sanções administrativas do Ministério do Trabalho. O valor varia conforme gravidade, número de trabalhadores afetados e reincidência. Em casos graves, atividades podem ser paralisadas ou interditadas.

Responsabilidade civil e trabalhista

Empresas podem ser responsabilizadas por acidentes ou doenças ocupacionais decorrentes da exposição sem proteção adequada. Trabalhadores podem pleitear indenizações por danos morais, materiais e estéticos, além de despesas médicas e pensões.

Atualizações recentes da NR-16: o que mudou?

A NR-16 passa por atualizações periódicas regulares para adequar-se às novas realidades do trabalho.

Impacto das alterações nas empresas

Atualizações da NR-16 podem ter impacto significativo nas organizações empresariais, pois podem incluir novas atividades perigosas ou alterar critérios de classificação de risco existentes. A inclusão de atividades em motocicleta exigiu adequação imediata de empresas de entrega e logística. A exclusão de inflamáveis em tanques próprios trouxe alívio financeiro para as empresas de transporte rodoviário.

Como se adaptar às mudanças

Empresas devem manter-se constantemente informadas sobre atualizações da norma regulamentadora, contar com consultoria especializada como a BR MED para orientação técnica, revisar laudos técnicos periodicamente e investir continuamente em tecnologias e processos mais seguros. A adaptação às mudanças normativas deve ser vista como investimento estratégico na segurança e bem-estar dos trabalhadores, refletindo diretamente em maior produtividade organizacional, menor índice de acidentes ocupacionais e melhor clima organizacional para todos os colaboradores envolvidos.

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