Blog BR MED

NR-35: o que é, quem deve seguir e como implementar o trabalho em altura?

A NR-35 define regras para trabalhos acima de 2 m, garantindo segurança com planejamento, EPIs, treinamentos e análise de riscos.
Design sem nome (4)

O trabalho em altura é uma realidade em diversos setores da economia, desde a construção civil até a manutenção de redes elétricas. No entanto, essa atividade apresenta riscos significativos, sendo as quedas uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais no Brasil. Para mitigar esses perigos e garantir a segurança dos trabalhadores, foi criada a Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35).

Neste artigo, vamos explorar em detalhes o que é a NR-35, quem está obrigado a segui-la e como as empresas podem implementar suas diretrizes de forma eficaz, garantindo um ambiente de trabalho mais seguro e em conformidade com a legislação.

O que é a NR-35?

A NR-35 é a norma regulamentadora que estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução. Seu principal objetivo é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.

De acordo com a norma, considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de dois metros do nível inferior, onde haja risco de queda. A NR-35 se aplica a qualquer trabalho que se enquadre nessa definição, independentemente do ramo de atividade da empresa.

Quando a NR-35 é obrigatória?

A aplicação da NR-35 é obrigatória sempre que houver a realização de trabalhos em altura, conforme a definição da norma. Isso inclui atividades como:

  • Construção e manutenção de edifícios;
  • Montagem e desmontagem de estruturas metálicas;
  • Limpeza de fachadas;
  • Manutenção de telhados e calhas;
  • Trabalhos em postes e torres de telecomunicações ou energia elétrica;
  • Operação de plataformas elevatórias e andaimes.

Quem deve seguir a NR-35?

A responsabilidade pelo cumprimento da NR-35 é compartilhada entre empregadores e trabalhadores. Cada um tem suas obrigações específicas para garantir a segurança nas atividades em altura.

Obrigações do empregador

Cabe ao empregador a maior parte das responsabilidades, incluindo:

  • Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas na NR-35;
  • Assegurar a realização da Análise de Risco (AR) e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho (PT);
  • Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
  • Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura;
  • Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas na norma;
  • Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível.

Responsabilidades do trabalhador

Os trabalhadores também têm um papel fundamental na segurança do trabalho em altura. Suas responsabilidades incluem:

  • Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre trabalho em altura, inclusive os procedimentos expedidos pelo empregador;
  • Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na NR-35;
  • Interromper suas atividades exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico.

Casos em que autônomos ou terceirizados também são incluídos

A NR-35 também se aplica a trabalhadores autônomos e a empresas terceirizadas que realizam trabalhos em altura. Nesses casos, a empresa contratante é corresponsável pela segurança dos trabalhadores terceirizados, devendo garantir que eles cumpram as exigências da norma.

Como implementar a NR-35 na sua empresa?

A implementação da NR-35 requer um planejamento cuidadoso e a adoção de uma série de medidas. A BR MED oferece consultoria completa para auxiliar sua empresa em todas as etapas desse processo.

Avaliação de risco e planejamento prévio

Antes de iniciar qualquer trabalho em altura, é fundamental realizar uma Análise de Risco (AR). A AR consiste em identificar os riscos potenciais da atividade e do local de trabalho, e estabelecer as medidas de prevenção e controle adequadas.

Elaboração de procedimentos operacionais

Com base na Análise de Risco, a empresa deve elaborar procedimentos operacionais padrão (POPs) para as atividades em altura. Os POPs devem detalhar passo a passo como cada tarefa deve ser executada com segurança.

Documentação obrigatória

A NR-35 exige que as empresas mantenham uma série de documentos, como a Análise de Risco, a Permissão de Trabalho, os certificados de treinamento dos trabalhadores e os registros de inspeção dos equipamentos.

Equipamentos de proteção individual e coletiva (EPI e EPC)

O fornecimento e o uso de equipamentos de proteção são essenciais para a segurança no trabalho em altura. Os EPIs, como cinto de segurança tipo paraquedista, talabarte e capacete, protegem o trabalhador individualmente. Já os EPCs, como guarda-corpos, redes de proteção e sistemas de ancoragem, protegem toda a equipe.

Treinamentos exigidos pela norma

Todos os trabalhadores que realizam trabalhos em altura devem passar por um treinamento específico, com carga horária mínima de 8 horas. O treinamento deve abordar as normas e regulamentos aplicáveis, a análise de risco, os procedimentos operacionais, o uso de EPIs e as noções de resgate e primeiros socorros. 

Penalidades por descumprimento da NR-35

O descumprimento da NR-35 pode acarretar sérias consequências para a empresa.

Multas e fiscalizações

A fiscalização do cumprimento da NR-35 é realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Em caso de irregularidades, a empresa pode ser notificada e multada. Os valores das multas variam de acordo com a gravidade da infração e o número de empregados da empresa, podendo chegar a valores elevados.

Riscos legais e trabalhistas

Além das multas, o descumprimento da NR-35 pode gerar ações trabalhistas por parte dos empregados, que podem pleitear indenizações por danos morais e materiais em caso de acidentes. Em situações mais graves, os responsáveis pela empresa podem responder criminalmente por lesão corporal ou homicídio culposo.

Dicas práticas para garantir a segurança no trabalho em altura

  • Sinalização e isolamento da área: Isole e sinalize a área de trabalho para evitar a circulação de pessoas não autorizadas.
  • Inspeção e manutenção de equipamentos: Verifique as condições dos equipamentos antes de cada uso e realize manutenções periódicas.

Lembre-se: a segurança no trabalho em altura é uma responsabilidade de todos. Ao seguir as diretrizes da NR-35, sua empresa protege a vida de seus colaboradores, evita multas e processos judiciais, e fortalece sua imagem no mercado. Conte com a BR MED para garantir a conformidade com a NR-35 e promover um ambiente de trabalho mais seguro.

Compartilhar:
Foto de BR MED

BR MED

Referência em Saúde Corporativa

Outros posts que você pode gostar

Solução sob medida em Saúde Corporativa

A BR MED oferece uma solução sob medida de saúde corporativa que simplifica o acesso dos seus colaboradores a cuidados físicos e mentais. Invista no bem-estar da sua equipe. Fale com a gente!