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NR-37: O Guia Definitivo para Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

Artigo DDS (1)

O trabalho em plataformas de Petróleo e Gás é reconhecido como uma das atividades mais desafiadoras e de maior risco no mundo. Confinados em estruturas complexas em alto-mar, os trabalhadores estão expostos a uma gama de perigos que vão desde condições climáticas extremas até o manuseio de substâncias inflamáveis e operações de alta complexidade.

Nesse cenário, a segurança e a Saúde Ocupacional não são apenas uma prioridade, mas uma condição essencial para a vida. Para regulamentar e estabelecer um padrão elevado de proteção para esses profissionais, foi criada a Norma Regulamentadora nº 37 (NR-37), um marco na legislação brasileira de Segurança do Trabalho

Este guia definitivo irá explorar em detalhes a NR-37, seus objetivos, principais requisitos, e como sua correta aplicação pode transformar o ambiente de trabalho Offshore, tornando-o mais seguro, saudável e produtivo.

O que é a NR-37 e qual o seu objetivo?

A Norma Regulamentadora nº 37, publicada pela Portaria MTb nº 1.186 em 2018, é a legislação brasileira que estabelece os requisitos mínimos de segurança, saúde e condições de vivência no trabalho a bordo de plataformas de petróleo que operam em Águas Jurisdicionais Brasileiras (AJB)

Seu principal objetivo é prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, garantindo a integridade física e mental dos trabalhadores. Além disso, a norma também visa a preservação do meio ambiente marinho e a segurança operacional das próprias instalações, cobrindo todo o ciclo de vida de uma plataforma, desde a sua construção e comissionamento até o descomissionamento e desmonte.

A quem se aplica a NR-37?

A NR-37 tem um campo de aplicação bem definido e abrangente. Ela é obrigatória para todas as empresas, brasileiras ou estrangeiras, que operam plataformas de Petróleo e Gás nas AJB. Isso inclui não apenas as plataformas de produção (fixas ou flutuantes), mas também as Unidades de Manutenção e Segurança (UMS) que prestam serviço a essas instalações.

A norma se estende a todos os trabalhadores que atuam nessas plataformas, independentemente de sua função ou do vínculo empregatício. Isso significa que tanto os funcionários diretos da operadora da plataforma quanto os trabalhadores de empresas terceirizadas estão sob o guarda-chuva da NR-37. A responsabilidade pelo cumprimento da norma é compartilhada entre a operadora da instalação e as empresas contratadas, garantindo que todos a bordo sigam os mesmos padrões de segurança.

Principais pontos abordados pela NR-37

A NR-37 é uma norma extensa e detalhada, composta por 31 seções principais e 6 anexos. Ela aborda uma vasta gama de tópicos cruciais para a segurança e saúde no ambiente Offshore. Abaixo, destacamos os pilares fundamentais da norma:

Gestão de Riscos Ocupacionais: O PGR na NR-37

Um dos pilares da NR-37 é a exigência de uma gestão de riscos robusta e sistemática. Assim como em outros setores, a norma estabelece a obrigatoriedade da elaboração do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), mas com particularidades para o ambiente Offshore. 

O PGR de uma plataforma deve ser um documento vivo, que contemple a identificação, avaliação e controle de todos os riscos operacionais e ambientais, incluindo os gerados por empresas terceirizadas. Ele deve ser constantemente atualizado, especialmente durante mudanças de fase da operação, paradas programadas ou após a ocorrência de incidentes.

Saúde Ocupacional e Qualidade de Vida a Bordo

A NR-37 vai além dos riscos de acidentes e dedica uma atenção especial à saúde e ao bem-estar dos trabalhadores confinados. A norma estabelece requisitos rigorosos para as condições de vivência a bordo, incluindo a qualidade dos alojamentos, alimentação, água potável, climatização e áreas de lazer. O objetivo é garantir um ambiente que promova não apenas a saúde física, mas também a saúde mental dos profissionais.

A norma exige a implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), adaptado às particularidades do trabalho embarcado, e a presença de profissionais de saúde a bordo. Um ponto de grande destaque é a exigência de disponibilidade de resgate aeromédico 24 horas por dia, com tempo de resposta rápido, demonstrando a seriedade com que a norma trata as emergências médicas.

Capacitação e Treinamento Contínuos

O conhecimento é a primeira linha de defesa em um ambiente de alto risco. A NR-37 reconhece isso ao exigir um programa robusto e contínuo de capacitação para todos os trabalhadores a bordo, sejam eles da operação, manutenção, serviços de hotelaria ou administração. Os treinamentos vão muito além do manuseio de equipamentos e incluem:

  • Treinamento Básico de Segurança: Obrigatório para todos antes do primeiro embarque.
  • Treinamentos Avançados e Específicos: Para funções de maior risco, como operadores de guindaste, equipes de manuseio de cargas e profissionais que atuam em espaços confinados ou com fontes de radiação.
  • Reciclagem Periódica: A norma determina que os treinamentos sejam reciclados a cada 5 anos, ou antes, caso o trabalhador fique mais de 180 dias afastado de suas funções a bordo. Essa reciclagem garante que os conhecimentos estejam sempre atualizados com as melhores práticas e procedimentos.

Protocolos de Emergência e Resposta

Em um ambiente onde o potencial para incidentes graves é uma realidade constante, a preparação para emergências é vital. A NR-37 exige que cada plataforma desenvolva, implemente e mantenha um Plano de Resposta a Emergências (PRE). Este plano não é um documento genérico; ele deve ser customizado para os riscos específicos da instalação, identificados no PGR.

O PRE deve detalhar os procedimentos a serem seguidos em diferentes cenários de emergência, como incêndios, explosões, vazamentos de gás, derramamentos de óleo e evacuação da plataforma. Ele precisa definir claramente as responsabilidades de cada membro da equipe de emergência, os sistemas de alarme e comunicação, as rotas de fuga, os pontos de encontro e os procedimentos para o resgate e atendimento médico às vítimas. A realização de simulados periódicos é obrigatória, garantindo que as equipes estejam sempre preparadas para agir de forma rápida, coordenada e eficaz em uma situação real.

Documentos Essenciais Exigidos pela NR-37

Para garantir a correta implementação e a rastreabilidade das ações de segurança, a NR-37 exige a elaboração e manutenção de uma série de documentos técnicos. Três deles são a base da gestão de segurança a bordo:

1. Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

Conforme já mencionado, o PGR é o documento central da gestão de segurança. Ele deve conter o inventário de todos os riscos da plataforma e o plano de ação para controlá-los. É essencial que o PGR seja específico para cada instalação e que todos os trabalhadores tenham acesso às informações contidas nele, para que conheçam os riscos aos quais estão expostos e as medidas de proteção aplicáveis.

2. Plano de Resposta a Emergências (PRE)

Este documento, elaborado com base nos riscos identificados no PGR, é o guia de ação para situações críticas. O PRE detalha os procedimentos para cada cenário de emergência, as responsabilidades das equipes, os sistemas de alarme e comunicação, e os recursos necessários para uma resposta eficaz, incluindo equipamentos de combate a incêndio, materiais para contenção de vazamentos e EPIs específicos para cada situação.

3. Declaração da Instalação Marítima (DIM)

Antes de iniciar suas operações, toda plataforma deve ter sua Declaração da Instalação Marítima (DIM) protocolada junto à Inspeção do Trabalho. Este documento funciona como uma “certidão de nascimento” da plataforma para fins de fiscalização, contendo informações essenciais como a identificação da operadora, a localização da instalação, a descrição da operação, a previsão de início e término das atividades e o número máximo de trabalhadores a bordo. Qualquer alteração significativa nessas informações exige a atualização da DIM, garantindo que os órgãos fiscalizadores tenham sempre um panorama atualizado da instalação.

Benefícios da Conformidade com a NR-37

Adequar-se à NR-37 não deve ser visto como um mero custo ou uma obrigação burocrática, mas sim como um investimento estratégico que gera retornos significativos para a empresa, para os trabalhadores e para a sociedade. Os benefícios de uma implementação séria e eficaz da norma são vastos:

  • Redução Drástica de Acidentes e Doenças: O benefício mais evidente é a criação de um ambiente de trabalho muito mais seguro, o que leva a uma diminuição significativa no número de acidentes, incidentes e doenças ocupacionais. Isso preserva vidas e a saúde dos trabalhadores, que são o ativo mais valioso de qualquer empresa.
  • Aumento da Produtividade e Eficiência Operacional: Trabalhadores que se sentem seguros e valorizados são mais focados, engajados e produtivos. Além disso, a organização e a padronização dos processos exigidas pela NR-37 levam a operações mais eficientes e com menos interrupções não planejadas.
  • Redução de Custos Diretos e Indiretos: Menos acidentes significam menos custos com tratamentos médicos, indenizações, afastamentos, passivos trabalhistas e prêmios de seguro. A prevenção também evita os custos indiretos associados a paradas na produção, danos a equipamentos e investigações de acidentes.
  • Fortalecimento da Reputação e Imagem da Empresa: Uma empresa que demonstra um compromisso genuíno com a segurança e a sustentabilidade ganha a confiança de seus colaboradores, clientes, investidores e da sociedade. Uma boa reputação em SST é um diferencial competitivo valioso em um mercado cada vez mais exigente.
  • Segurança Jurídica e Conformidade Legal: Estar em conformidade com a NR-37 evita multas pesadas, embargos e interdições que podem ser aplicadas pelos órgãos fiscalizadores, garantindo a continuidade e a sustentabilidade do negócio.

Como implementar a NR-37 de forma eficaz 

A Norma Regulamentadora nº 37 representa um avanço inegável para a segurança, saúde e qualidade de vida no setor de Óleo e Gás no Brasil. Ao estabelecer diretrizes claras, detalhadas e específicas para este ambiente de trabalho único e complexo, a NR-37 eleva o padrão de proteção aos trabalhadores a um novo patamar. A conformidade com a norma vai muito além de evitar multas e penalidades; trata-se de um compromisso fundamental com a vida, a integridade e o bem-estar de cada profissional que embarca em uma plataforma.

Implementar a NR-37 de forma eficaz significa adotar uma cultura de segurança proativa, onde a prevenção é a prioridade máxima. Os benefícios são claros e impactam positivamente todas as áreas da operação: redução de acidentes, aumento da produtividade, otimização de custos e fortalecimento da imagem da empresa no mercado. Em um setor tão vital e competitivo, investir em segurança é, sem dúvida, o melhor e mais inteligente investimento.

Navegar pelas exigências da NR-37 pode ser um desafio. Para garantir que sua empresa não apenas cumpra a legislação, mas também implemente as melhores práticas de SST, é fundamental contar com o apoio de especialistas. A BR MED possui uma equipe qualificada e experiente para auxiliar sua empresa em todas as etapas, desde a elaboração do PGR e do PRE até a realização de treinamentos e a gestão da Saúde Ocupacional, garantindo um ambiente de trabalho seguro e em plena conformidade.
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