A segurança no ambiente de trabalho é fundamental para o sucesso de qualquer empreendimento, especialmente na construção civil. Diante dos inúmeros riscos em um canteiro de obras, a implementação de um plano de gerenciamento de riscos robusto não é apenas obrigação legal, mas investimento na vida dos trabalhadores. Durante anos, o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT) foi o principal instrumento para garantir a segurança nos canteiros. Com a evolução das normas, o cenário mudou. Este artigo explora a transição do PCMAT para o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), detalhando como elaborar um plano eficiente.
O que é o PCMAT e por que ele é fundamental na construção civil?
O PCMAT, instituído pela Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18), foi durante muitos anos um documento de vital importância para a segurança na construção civil brasileira. Seu principal objetivo era estabelecer diretrizes e procedimentos de planejamento, visando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança. Funcionava como um guia detalhado para antecipar os riscos em cada etapa da obra, propondo ações para neutralizá-los ou minimizá-los. A elaboração era obrigatória em canteiros com 20 trabalhadores ou mais, e sua ausência poderia acarretar multas e paralisação da obra.
A Transição do PCMAT para o PGR
Com a atualização da NR-18, publicada em fevereiro de 2020 e com vigência a partir de 2021, o PCMAT foi oficialmente substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Essa alteração não foi mera troca de nomenclaturas, mas evolução na forma como a segurança é gerenciada. A nova NR-18 deixou de ser prescritiva para se tornar uma norma de gestão de segurança, mais abrangente e dinâmica.
O PGR representa uma abordagem mais moderna e integrada. Enquanto o PCMAT era focado em antecipar riscos, o PGR é a materialização de um processo contínuo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), envolvendo identificação de perigos, avaliação de riscos e implementação de medidas de controle. Apesar da substituição, o termo “PCMAT” ainda é amplamente utilizado, por isso este artigo utilizará ambas as nomenclaturas.
Quando o PGR é obrigatório?
Com a nova redação da NR-18, a elaboração do PGR tornou-se obrigatória em todos os canteiros de obras, independentemente do número de trabalhadores. Esta é mudança fundamental em relação ao antigo PCMAT, exigido apenas para obras com 20 ou mais trabalhadores. A norma atual entende que o risco é inerente à atividade, não à quantidade de pessoas expostas.
Multas e penalidades pela ausência do PGR
A ausência ou elaboração inadequada do PGR sujeita a empresa a sanções administrativas com impacto significativo. As consequências variam desde notificação até multas, embargo da obra ou interdição de equipamentos. A não elaboração do PGR é considerada infração de grau 4, com multas que podem variar de 2.252 a 2.792 UFIR – Unidade Fiscal de Referência – para empresas pequenas, podendo ser dobradas em reincidência. O embargo é uma das penalidades mais severas, paralisando atividades até regularização. Em casos de acidentes graves, a ausência do PGR pode levar à responsabilização civil e criminal dos gestores.
Passo a passo para elaborar um PGR eficiente
Elaborar um PGR eficiente vai além do preenchimento de formulário. Trata-se de processo dinâmico que exige planejamento, análise e envolvimento da equipe.
1. Levantamento e Avaliação dos Riscos
A primeira etapa é identificar perigos e avaliar riscos ocupacionais. O processo deve ser minucioso, abrangendo todas as fases da obra. É fundamental considerar riscos ergonômicos, químicos, físicos e biológicos. Para levantamento eficaz, recomenda-se analisar projetos, realizar inspeções de campo e promover diálogos com trabalhadores. Após identificação, cada risco deve ser avaliado quanto à severidade e probabilidade. O uso de matriz de risco é ferramenta eficaz para classificar e priorizar riscos.
2. Estrutura Básica do Documento
O PGR deve ser composto por dois documentos principais: o Inventário de Riscos Ocupacionais, contendo caracterização dos processos, descrição dos perigos e avaliação dos riscos; e o Plano de Ação, estabelecendo medidas de prevenção com cronograma. Além disso, deve conter projeto da área de vivência, projeto elétrico das instalações temporárias, projetos dos sistemas de proteção coletiva, projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ) e relação dos EPIs.
3. Responsabilidades
A elaboração e implementação do PGR são de responsabilidade da construtora, que deve prover recursos necessários. O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em Segurança do Trabalho, que é o responsável técnico pelo programa.
Principais medidas preventivas no PGR
O Plano de Ação é onde as estratégias de prevenção se materializam. As medidas devem seguir hierarquia, priorizando a eliminação do risco. Quando não é possível, deve-se buscar redução através de proteção coletiva, medidas administrativas e, por último, EPIs.
Treinamento e Capacitação: O treinamento é a ponte entre planejamento e execução segura. A NR-18 e NR-1 estabelecem obrigatoriedade de treinamentos admissionais e periódicos, abordando condições de trabalho, riscos, uso de EPIs e informações sobre EPCs.
Equipamentos de Proteção: Os EPCs devem ser primeira opção, pois protegem todos simultaneamente. Exemplos incluem guarda-corpos, redes de segurança e telas de proteção. Os EPIs são utilizados quando medidas coletivas são inviáveis, incluindo capacetes, óculos, luvas e botas.
Procedimentos de Emergência: O PGR deve contemplar um plano de resposta a emergências, incluindo procedimentos de evacuação, equipe treinada, material de primeiros socorros e comunicação com serviços de emergência.
Como integrar o PGR à rotina do canteiro de obras
O PGR não pode ser um documento de gaveta. Para ser eficaz, precisa ser integrado às operações diárias. Isso inclui inspeções e auditorias periódicas para verificar cumprimento, comunicação constante através de Diálogos Diários de Segurança (DDS) e sinalização, e atualização constante sempre que houver mudanças significativas, novas fases da obra ou ocorrência de acidentes. A NR-1 estabelece que a avaliação de riscos deve ser revista, no máximo, a cada dois anos, mas na construção civil a dinâmica geralmente exige atualizações mais frequentes.
Quais são os custos e benefícios de um PGR bem estruturado?
A implementação de um PGR deve ser vista como investimento estratégico. Os custos incluem profissionais especializados, equipamentos, treinamentos e adequações. No entanto, os benefícios superam os custos: redução de acidentes e doenças, redução de custos com despesas médicas e afastamentos, aumento da produtividade, melhora da imagem da empresa, conformidade legal evitando multas e embargos, além de redução do passivo trabalhista. Um PGR bem implementado é forte evidência do compromisso da empresa com a segurança, reduzindo significativamente o risco de condenações em processos trabalhistas.
Como a BR MED pode ajudar a sua empresa?
A transição do PCMAT para o PGR marcou uma nova era na gestão de segurança na construção civil. A elaboração de um PGR eficiente não deve ser vista como cumprimento burocrático, mas como base para criação de ambiente verdadeiramente seguro. Investir na elaboração e implementação de um PGR robusto é investir no capital humano. Ao proteger trabalhadores, a empresa cumpre sua responsabilidade social e legal, e colhe frutos de operação mais eficiente, com menos interrupções, custos reduzidos e reputação sólida no mercado.
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