No cenário corporativo brasileiro, a Saúde Ocupacional assume um papel central na promoção do bem-estar dos colaboradores e na eficiência das organizações. A recente atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), oficializada pela Portaria MTE nº 1.419 em 27 de agosto de 2024, reflete essa preocupação ao incorporar os riscos psicossociais ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) das empresas.
Essa inclusão inédita reconhece que fatores como estresse, assédio moral e sexual, sobrecarga de trabalho e condições laborais inadequadas podem impactar significativamente a saúde mental e física dos trabalhadores. A partir de 26 de maio de 2025, todas as organizações deverão identificar, avaliar e mitigar esses riscos, promovendo ambientes de trabalho mais saudáveis e produtivos. Diante desse cenário de transformações, é essencial que as empresas compreendam as novas exigências da NR-1 e adotem medidas eficazes para se adequar às diretrizes estabelecidas.
Neste artigo vamos abordar, com mais detalhes, as mudanças e impactos das atualizações referentes a NR-1, e como a BR MED, empresa comprometida com a excelência em Saúde Ocupacional, posiciona-se como parceira estratégica nesse processo de adaptação.
O que é a NR-1?
A NR-1 pode ser considerada a base de toda a estrutura normativa que rege a Saúde e Segurança do Trabalho (SST) no Brasil. Ela surgiu em 1978, com a publicação da Portaria nº 3.214 do Ministério do Trabalho, que instituiu as primeiras 28 Normas Regulamentadoras com o objetivo de regulamentar o Capítulo V da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), voltado à Segurança e Medicina do Trabalho.
A criação da NR-1 se deu em resposta ao crescimento industrial do país nas décadas anteriores, que expôs os trabalhadores a condições laborais muitas vezes precárias e sem regulamentação adequada. A norma foi concebida para estabelecer um conjunto de diretrizes gerais que orientaram a implementação de medidas preventivas promovendo uma cultura de segurança dentro das empresas.
Desde então, a NR-1 se consolidou como peça-chave da legislação trabalhista, funcionando como o alicerce legal para que organizações garantam a integridade física e mental dos seus colaboradores. Ela define princípios e requisitos que devem ser observados pelas empresas na implementação de programas de controle de riscos, como o PGR, assegurando ambientes de trabalho mais saudáveis e produtivos.
Mais do que um conjunto de regras, a NR-1 representa um compromisso com a prevenção e a qualidade de vida no trabalho, incentivando a participação ativa dos trabalhadores e fortalecendo a responsabilidade das empresas na promoção da Saúde Ocupacional. Por sua abrangência e caráter orientador, ela continua sendo o ponto de partida obrigatório para qualquer organização que deseje atuar em conformidade com as normas de SST e reduzir riscos legais e operacionais.
Quais foram as mudanças recentes na NR-1?
As recentes atualizações na NR-1 trouxeram mudanças significativas para a gestão de SST no Brasil. Dentre elas, destacamos:
- Inclusão de riscos psicossociais no PGR: A NR-1 agora exige que as empresas identifiquem e gerenciem fatores como estresse, assédio moral e condições laborais que possam afetar a saúde mental dos colaboradores.
- Revisão de termos e definições: Foram atualizados conceitos-chave na norma para melhorar a compreensão e aplicação das diretrizes de SST. Termos como “Avaliação de Riscos” e “Identificação de Perigos” foram redefinidos, proporcionando maior clareza na gestão de riscos ocupacionais.
- Fortalecimento da participação dos trabalhadores: A atualização enfatiza a importância da participação ativa dos trabalhadores no processo de gerenciamento de riscos, incluindo o direito de recusa em situações de risco grave e iminente. Essa abordagem promove uma cultura de segurança compartilhada dentro das organizações.
- Flexibilização dos treinamentos: Houve uma flexibilização nos formatos dos treinamentos obrigatórios em SST, permitindo que sejam realizados de forma presencial, online ou híbrida. Essa mudança visa facilitar o acesso ao conhecimento e à capacitação dos trabalhadores, adaptando-se às novas realidades tecnológicas e de mercado.
- Classificação de Riscos: A NR-1 agora estabelece que os riscos ocupacionais devem ser avaliados e classificados conforme sua severidade e probabilidade de ocorrência.
- Priorização de Ações: Com base na classificação dos riscos, a norma determina que as medidas de prevenção sejam implementadas seguindo uma hierarquia de controle.
Impacto dessas mudanças para os empregadores
As alterações na NR-1 exigem que os empregadores adotem uma postura mais proativa na gestão dos riscos ocupacionais, especialmente no que se refere aos riscos psicossociais. Com a inclusão desses fatores no PGR, as empresas são obrigadas a identificar e mitigar elementos que possam afetar a saúde mental dos colaboradores, uma exigência legal que visa não apenas o cumprimento das normas, mas também a promoção de um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.
Dados recentes ressaltam a importância dessa mudança: segundo a Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), cerca de 30% dos trabalhadores brasileiros sofrem com a síndrome de burnout, colocando o país na segunda posição mundial em casos diagnosticados. Além disso, houve um aumento de 136% nos afastamentos por burnout nos últimos anos, passando de 178 casos em 2019 para 421 em 2023. Esses números evidenciam a necessidade urgente de medidas eficazes por parte dos empregadores para prevenir e tratar os riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A flexibilização dos treinamentos oferece aos empregadores a oportunidade de capacitar suas equipes de maneira mais eficiente, adaptando os programas de acordo com as necessidades específicas de cada organização. Essa adaptabilidade pode resultar em uma força de trabalho mais bem informada e preparada para lidar com os desafios diários, contribuindo para a redução de acidentes e doenças ocupacionais.
Como as empresas podem se adaptar às novas exigências da NR-1?
A adaptação à NR-1 exige mais do que conhecimento técnico – demanda ação estratégica e compromisso com a saúde integral dos colaboradores. A seguir, você verá quais são os passos práticos que sua empresa pode adotar para estar em conformidade com a norma e quais ferramentas estão disponíveis no mercado para auxiliar nesse processo.
Passos práticos para adequação à norma
Adequar-se às exigências da NR-1 envolve a reestruturação de processos internos, a capacitação de lideranças e a criação de políticas que vão além do papel. A BR MED é a parceira estratégica ideal para empresas que desejam se adequar com eficiência e segurança às exigências da NR-1.
Atuamos com consultoria sob medida, oferecendo soluções personalizadas que atendem exatamente às necessidades do seu negócio. Além disso, nossa gestão estratégica da Saúde Ocupacional integra a realidade de cada cliente, permitindo decisões assertivas, otimização de tempo e redução de custos.
Com foco na excelência dos serviços prestados em Saúde e Segurança do Trabalho, a BR MED definiu as diretrizes para o processo de adequação à NR-1, que serão conduzidas em quatro fases: Fase 1 – Revisão dos Programas de SST; Fase 2 – Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP); Fase 3 – Análise Ergonômica do Trabalho (AET), se necessário; e Fase 4 – Ajustes no PGR/PCMSO. Nossa equipe especializada que atua nesse programa é formada por profissionais altamente qualificados, incluindo Engenheiros de Segurança, Médicos do Trabalho, Psicólogos e Ergonomistas, garantindo um acompanhamento completo e técnico em todas as etapas do processo.
Ferramentas e recursos disponíveis para implementar as mudanças
Diversas soluções estão disponíveis no mercado para apoiar a implementação das exigências da NR-1. Entre as mais úteis estão as plataformas digitais de SST, que auxiliam no controle de documentos, treinamentos e registros do PGR. Ferramentas como software de gestão de Saúde Ocupacional oferecem dashboards com indicadores em tempo real sobre riscos e ações preventivas, facilitando a tomada de decisão.
Outra ferramenta importante são os canais de escuta e denúncia confidenciais, que promovem um ambiente seguro para que os colaboradores relatem situações de assédio ou outros riscos psicossociais. Já os programas de apoio psicológico corporativo, oferecidos por empresas especializadas, proporcionam suporte emocional contínuo e ajudam a mitigar impactos à saúde mental.
Esses recursos não só auxiliam na adequação legal, como também atuam diretamente na retenção de talentos e no aumento da produtividade. A integração dessas soluções à rotina organizacional torna o processo de adequação mais eficiente e fortalece uma cultura voltada ao bem-estar e à sustentabilidade do trabalho.
O que acontece com as empresas que não se adaptam?
Ignorar as diretrizes estabelecidas pela NR-1 não é apenas uma negligência às boas práticas de Saúde e Segurança no Trabalho, mas também uma porta aberta para sérias consequências jurídicas e financeiras. Empresas que desconsideram essas normas colocam em risco não só a integridade de seus colaboradores, mas também a sustentabilidade de seus negócios.
Consequências jurídicas e financeiras para a não conformidade
O descumprimento das NRs sujeita as empresas a diversas penalidades, que variam conforme a gravidade da infração:
- Multas administrativas: A NR-28 especifica que infrações relacionadas à Saúde e Segurança no Trabalho podem resultar em multas que variam de R$ 402,53 a R$ 6.648,67.
- Ações judiciais e indenizações: Empresas podem enfrentar processos trabalhistas movidos por colaboradores prejudicados, resultando em condenações ao pagamento de verbas rescisórias, adicionais de insalubridade ou periculosidade, e indenizações por danos morais e materiais.
- Interdição de atividades: Em casos de risco grave e iminente à saúde dos trabalhadores, as autoridades competentes podem determinar a interdição de estabelecimentos, setores ou equipamentos até que as irregularidades sejam sanadas.
Qual a importância da NR-1 para a Saúde e Segurança no Trabalho?
Como a NR-1 impacta a segurança dos trabalhadores
A NR-1 exige que as empresas implementem o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), um processo contínuo de identificação, avaliação e controle de riscos no ambiente de trabalho. Essa abordagem sistemática é essencial para prevenir acidentes e garantir total segurança aos trabalhadores. De acordo com o Instituto Nacional de Segurança e Saúde Ocupacional (NIOSH), cerca de 60% dos acidentes relacionados ao trabalho poderiam ser evitados com uma avaliação adequada de riscos.
Benefícios de cumprir a norma para a organização
A conformidade com a NR-1 traz diversos benefícios para as empresas:
- Redução de custos operacionais: A prevenção de acidentes e doenças ocupacionais diminui gastos com afastamentos, indenizações e processos trabalhistas, além de reduzir despesas médicas e custos associados a interrupções nas operações.
- Aumento da produtividade: Um ambiente de trabalho seguro e saudável eleva a moral dos funcionários, resultando em maior engajamento e eficiência. Colaboradores que se sentem protegidos e valorizados tendem a ser mais produtivos e comprometidos com os objetivos da empresa.
- Melhoria na reputação corporativa: Empresas que cumprem as normas de SST demonstram responsabilidade social e compromisso com o bem-estar de seus empregados, o que pode atrair talentos, investidores e clientes que valorizam práticas éticas e sustentáveis.
- Prevenção de multas e sanções: Estar em conformidade com a NR-1 evita penalidades aplicadas pelos órgãos fiscalizadores, garantindo a continuidade das operações e estabilidade financeira da organização.
- Promoção de uma cultura de melhoria contínua: A NR-1 incentiva a revisão constante das práticas de SST, estimulando a adoção de novas tecnologias e métodos que aprimoram a Saúde e Segurança no Trabalho.
As empresas que buscam apoio especializado para se adequarem às exigências da NR-1 podem contar com a BR MED, que oferece soluções completas e personalizadas em Saúde e Segurança do Trabalho. Clique aqui caso tenha dúvidas ou queira saber mais sobre nossos serviços.
Estamos prontos para ajudar sua empresa a promover um ambiente de trabalho mais seguro, saudável e em conformidade com a legislação.