Resposta rápida: em 29 de maio de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) assinou a atualização da NR-10, a norma que trata da segurança em instalações elétricas e serviços em eletricidade. A mudança foi formalizada pela Portaria MTE nº 737/2026, publicada no Diário Oficial da União em 1º de junho de 2026. A nova redação entra em vigor um ano depois da publicação, prazo que as empresas têm para revisar projetos, procedimentos, treinamentos e documentação técnica. A principal alteração é de lógica: a NR-10 passa a tratar o risco elétrico dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), priorizando a eliminação do perigo antes de qualquer EPI.
Os pontos essenciais da nova NR-10
- Norma: NR-10 (Segurança em Instalações Elétricas e Serviços em Eletricidade)
- Instrumento legal: Portaria MTE nº 737, de 29 de maio de 2026
- Publicação no DOU: 1º de junho de 2026
- Entrada em vigor: um ano após a publicação (vacância de 12 meses)
- O que muda na prática: prioridade para a desenergização, reconhecimento explícito do arco elétrico, integração formal ao GRO/NR-1, capítulos reorganizados e treinamentos mais estruturados
- Quem é afetado: qualquer empresa com atividades em eletricidade, mesmo que essa não seja a atividade-fim
O que é a NR-10
A NR-10 é a Norma Regulamentadora que define os requisitos mínimos de segurança para trabalhos em instalações elétricas e serviços em eletricidade no Brasil. Ela vale para profissionais que atuam direta ou indiretamente com energia elétrica, da geração ao consumo, e para as empresas que contratam esse tipo de serviço.
O objetivo é prevenir acidentes graves e fatais, como choques elétricos, curtos-circuitos, incêndios e queimaduras por arco elétrico. Por isso, a norma alcança não só concessionárias e prestadoras do setor elétrico, mas também indústrias, hospitais, plataformas Offshore, mineradoras e qualquer operação que mantenha instalações elétricas relevantes.
O que mudou na NR-10 em 2026
A Portaria MTE nº 737/2026 representa a revisão mais profunda da NR-10 em mais de duas décadas. Segundo o ministro Luiz Marinho, a atualização acompanha a evolução tecnológica, as boas práticas internacionais e o modelo de gestão de riscos hoje adotado no país. Veja os eixos centrais da mudança.
1. A desenergização vem primeiro, o EPI vem por último
O ponto mais importante é a hierarquia de controle. A norma reduz a dependência do EPI como barreira única de segurança e organiza as medidas em uma sequência lógica de gestão de riscos:
- Eliminar o perigo pela desenergização das instalações elétricas
- Medidas de proteção coletiva
- Medidas administrativas e de organização do trabalho
- EPI, como última camada de proteção
Na prática, o EPI deixa de ser o ponto de partida da segurança elétrica e passa a ser o complemento, depois de esgotadas as medidas que atuam na fonte do risco.
2. O arco elétrico passa a ser risco explícito
A nova redação reconhece de forma direta o arco elétrico como risco. Projetos e procedimentos agora precisam considerar medidas específicas de prevenção contra esse tipo de ocorrência. Isso amplia a proteção de quem trabalha exposto à energia elétrica e formaliza uma análise que muitas empresas tratavam de modo indireto.
3. Integração formal ao GRO e à NR-1
A NR-10 atualizada se conecta de forma explícita ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), nos termos da NR-1. O risco elétrico deixa de ser tratado de forma isolada e passa a ser gerenciado dentro do sistema de gestão de riscos da organização, junto com os demais perigos do ambiente de trabalho.
Para a empresa, isso significa rastreabilidade. Não basta ter laudo elétrico arquivado. É preciso demonstrar que o risco foi identificado, avaliado e controlado, com registro dentro do PGR e coerência com o que é reportado ao eSocial.
4. Capítulos reorganizados e mais claros
A norma foi reestruturada em capítulos mais objetivos, separando o que antes se misturava: projeto, organização do trabalho, procedimentos, capacitação e documentação ganham blocos distintos. Essa organização reduz interpretações divergentes e traz mais previsibilidade para empregadores e profissionais da área.
5. Treinamentos mais estruturados e aplicados
A capacitação passa a ser organizada conforme o tipo de instalação, o nível de tensão e o setor de atuação. A nova redação valoriza a prática supervisionada, conteúdos aplicados às condições reais de trabalho e a responsabilidade técnica na formação. Análises técnicas do setor também apontam o reconhecimento de formações e experiências anteriores, alinhando a qualificação aos critérios de aproveitamento previstos na NR-1.
6. Mudança no critério do Prontuário (PIE)
Entre os ajustes mais comentados por consultorias especializadas está a revisão do critério para o Prontuário das Instalações Elétricas. O antigo gatilho de 75 kW dá lugar a um critério ligado ao Sistema Elétrico de Potência (SEP) e às atividades em média e alta tensão. Empresas que operam apenas em baixa tensão podem ter menos exigência documental. Esse ponto depende da leitura integral do texto normativo, então vale a confirmação técnica antes de qualquer decisão.
Quando a nova NR-10 entra em vigor
A Portaria estabeleceu um período de transição de um ano, contado da publicação no DOU. Esse intervalo serve para que empresas e responsáveis técnicos se adequem sem solavancos.

A leitura é simples: a norma já está publicada, mas a fiscalização sobre o novo texto começa a valer só em 2027. O ano de transição é janela de preparação, não de espera.
O que sua empresa deve fazer agora
A vacância de 12 meses é o melhor momento para diagnóstico e planejamento. Um roteiro prático de adequação:
- Mapear instalações e atividades que envolvem eletricidade, incluindo terceiros e contratadas.
- Revisar projetos elétricos sob a nova lógica, demonstrando como os riscos serão controlados, não apenas como a instalação funciona.
- Avaliar formalmente o arco elétrico nos procedimentos de trabalho expostos a esse risco.
- Integrar o risco elétrico ao PGR, garantindo rastreabilidade entre laudos, medidas de controle e registros no eSocial.
- Reavaliar a matriz de treinamentos por tipo de instalação, nível de tensão e setor, com prática supervisionada.
- Conferir a documentação técnica, incluindo prontuário, autorizações, inspeções e medições.
- Designar responsabilidade técnica clara sobre projetos e procedimentos.
Por que isso pesa mais em setores de alto risco
Em operações offshore, mineração, energia e indústria pesada, o risco elétrico convive com outros riscos críticos no mesmo ambiente. É exatamente nesse cenário que a integração da NR-10 ao GRO faz diferença: o risco elétrico precisa ser gerenciado em conjunto com os demais perigos, dentro de um único sistema de gestão.
Para essas empresas, tratar a adequação como ajuste documental de última hora é o caminho mais caro. A combinação de fiscalização baseada em cruzamento de dados (eSocial e PGR) com responsabilização técnica formalizada eleva o custo de uma instalação irregular, tanto em multa quanto em exposição a acidentes graves.
A BR MED atua junto a empresas de setores de alto risco estruturando a gestão de riscos ocupacionais de ponta a ponta, com o rigor técnico que a nova NR-10 passa a exigir. Se a sua operação tem instalações elétricas relevantes, o momento de mapear a maturidade da empresa frente à norma é agora, dentro da janela de transição.
Quer entender o nível de adequação da sua empresa à nova NR-10 e ao GRO? Fale com a equipe da BR MED e estruture um diagnóstico antes do início da vigência.
Perguntas frequentes sobre a nova NR-10
O que é a Portaria MTE nº 737/2026?
É o instrumento legal que aprovou a nova redação da NR-10. Foi assinada em 29 de maio de 2026 pelo ministro do Trabalho e Emprego e publicada no Diário Oficial da União em 1º de junho de 2026.
Quando a nova NR-10 entra em vigor?
Um ano após a publicação no DOU, ou seja, a partir de 1º de junho de 2027. Há uma regra específica para instalações elétricas existentes, prevista no subitem 10.6.4, que passa a valer um ano após a vigência geral da norma.
Qual foi a principal mudança da NR-10 em 2026?
A norma reorganizou a hierarquia de controle de riscos. A prioridade passa a ser a desenergização das instalações, seguida de medidas coletivas e administrativas, com o EPI como última barreira. Além disso, integra o risco elétrico ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e reconhece o arco elétrico como risco explícito.
A nova NR-10 reduziu o risco elétrico ou as exigências?
Não. A norma atualizou conceitos, reorganizou obrigações e ajustou critérios, mas o risco elétrico segue tratado com o mesmo nível de seriedade. O foco passou de conformidade documental para a demonstração técnica de que os riscos foram identificados, avaliados e controlados.
Minha empresa precisa se adequar mesmo sem ser do setor elétrico?
Sim. A NR-10 alcança qualquer organização que mantenha instalações ou serviços em eletricidade, mesmo que essa não seja a atividade principal. Indústrias, hospitais, plataformas offshore e mineradoras estão entre os obrigados.
O que fazer durante o período de transição de um ano?
Use o prazo para diagnóstico e planejamento: revisar projetos, avaliar o arco elétrico, integrar o risco elétrico ao PGR, reestruturar treinamentos e organizar a documentação técnica. A transição é janela de preparação, não de espera.




