O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) é um dos pilares da Saúde e Segurança do Trabalho. O documento, emitido por um médico após exames clínicos e complementares, é obrigatório para empresas e funcionários, garantindo que o colaborador esteja apto fisicamente e mentalmente para desempenhar suas atividades.
Mais do que uma exigência legal, o ASO protege o trabalhador e a empresa, promovendo um ambiente de trabalho mais seguro, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais. Ele também assegura o cumprimento de normas regulamentadoras, como a NR-7, que define diretrizes sobre Saúde Ocupacional.
Os tipos de ASO e suas finalidades
Existem diferentes tipos de ASO, cada um voltado para momentos específicos da relação trabalhista:
Admissional: Realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades, avalia a aptidão inicial.
Periódico: Monitora a saúde do colaborador ao longo de sua permanência na empresa, com frequência definida no PCMSO.
Retorno ao Trabalho: Necessário para colaboradores que voltam de afastamentos superiores a 30 dias, devido a doenças e acidentes.
Mudança de Riscos Ocupacionais: Emitido quando há alterações nas atividades ou nos riscos a que o trabalhador está exposto.
Demissional: Realizado em até 10 dias após o desligamento do colaborador, salvo exceções previstas pela legislação.
Informações que devem constar no ASO
A NR-7 estabelece um conjunto de informações mínimas que o ASO deve apresentar:
- Dados do trabalhador: nome completo, CPF e função desempenhada.
- Informações da empresa: razão social, CNPJ ou CAEPF.
- Riscos ocupacionais: descrição dos perigos identificados no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) que exigem controle médico pelo PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), ou a inexistência de riscos.
- Exames realizados: datas dos exames clínicos e complementares.
- Conclusão médica: indicação de apto ou inapto para a função.
Esses dados asseguram a transparência e rastreabilidade dos procedimentos realizados, conferindo validade ao documento.
Quando o ASO pode ser inconclusivo?
Um ASO pode ser classificado como inconclusivo em situações como:
- Exames complementares pendentes: Necessidade de testes adicionais.
- Resultados incertos: Dados que precisam de mais análises.
- Condições de saúde transitórias: Doenças temporárias ou uso de medicamentos que dificultam a avaliação.
Nesses casos, o Médico do Trabalho pode solicitar novos exames ou realizar uma avaliação em outro momento, garantindo uma análise definitiva.
O papel do ASO no eSocial
O eSocial é um sistema do Governo Federal que unifica o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais das empresas. Seu objetivo é simplificar e centralizar os dados relacionados às obrigações legais, garantindo maior controle e transparência para os órgãos fiscalizadores.
No contexto da Saúde Ocupacional, o evento S-2220, chamado Monitoramento da Saúde do Trabalhador, é utilizado para registrar os resultados dos exames médicos ocupacionais realizados nos trabalhadores, incluindo as informações do ASO. Esse evento não permite o envio do ASO como anexo, mas reúne os dados essenciais do documento, como exames realizados, conclusões sobre a aptidão do trabalhador e datas dos procedimentos.
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