A atualização da NR-1, oficializada pela Portaria MTE nº 1.419/2024 e com vigência prevista para maio de 2026, trouxe mudanças significativas para o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Mais do que incluir os riscos psicossociais no escopo do gerenciamento, a norma também estabeleceu novas diretrizes para a classificação dos níveis de risco e a priorização das ações preventivas.
Essas alterações exigem que as empresas revisem suas metodologias de avaliação de riscos e documentem de forma mais robusta os critérios adotados. A fiscalização, a partir da vigência plena, passará a observar não apenas se os riscos foram identificados, mas como foram classificados e quais critérios embasaram as decisões do plano de ação.
Neste artigo, detalhamos três mudanças fundamentais: a padronização da severidade, a nova diretriz para classificação dos níveis de risco e os critérios de priorização do plano de ação. Se você busca uma visão mais ampla sobre a atualização da NR-1 e seus impactos na saúde mental, recomendamos a leitura de outros artigos do Blog BR MED que aprofundam o tema.
Padronização da Severidade
Uma das mudanças mais relevantes da nova NR-1 diz respeito à forma como a severidade dos riscos ocupacionais deve ser estabelecida. O item 1.5.4.4.4 da norma determina que a severidade seja definida em razão da magnitude das possíveis consequências das lesões ou agravos à saúde.
Na prática, isso significa que a organização precisa avaliar o potencial de dano de cada risco identificado, considerando o quão grave seria a consequência caso o evento ocorresse. A norma vai além e estabelece uma regra clara para situações em que um mesmo perigo pode gerar diferentes consequências: deve-se sempre selecionar a consequência de maior magnitude.
Esse ponto é fundamental. Imagine um trabalhador exposto a ruído ocupacional. As consequências podem variar desde um incômodo temporário até uma perda auditiva irreversível. Pela nova diretriz, ao avaliar a severidade desse risco, a empresa deve considerar a consequência mais grave — no caso, a perda auditiva permanente — e não a mais provável ou a mais leve.
Essa padronização traz mais rigor técnico para a avaliação de riscos e evita que empresas subestimem perigos ao considerar apenas cenários otimistas. A documentação desses critérios passa a ser obrigatória, o que significa que a metodologia adotada para graduar a severidade precisa estar formalizada e disponível para verificação.
Nova Diretriz para Classificação dos Níveis de Risco
A atualização da NR-1 também trouxe critérios mais específicos para a avaliação da probabilidade de ocorrência de lesões ou agravos à saúde. E aqui está uma das novidades mais relevantes: a norma agora diferencia os critérios de probabilidade de acordo com a categoria do risco.
Para riscos físicos, químicos e biológicos, a avaliação da probabilidade deve comparar o perfil de exposição ocupacional com os valores de referência estabelecidos na NR-9, além de considerar a eficácia das medidas de prevenção implementadas. Isso significa que, para esses agentes, a base de comparação são os limites de exposição ocupacional, parâmetros técnicos e mensuráveis.
Já para os riscos ergonômicos, incluindo os fatores de riscos psicossociais, a avaliação deve considerar as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção. Aqui, o foco se desloca para a análise das demandas impostas pela tarefa e pelo contexto organizacional, reconhecendo que esses riscos não podem ser avaliados da mesma forma que agentes ambientais.
Para os riscos de acidentes, a probabilidade deve levar em conta a exposição do trabalhador ao perigo e, novamente, a eficácia das medidas de prevenção implementadas. A lógica é avaliar o grau de exposição direta ao fator de risco e o quanto as barreiras de proteção reduzem essa exposição.
Essa diferenciação de critérios por categoria de risco representa um avanço importante. Ela reconhece que avaliar a probabilidade de um transtorno musculoesquelético exige uma abordagem diferente de avaliar a probabilidade de uma intoxicação química ou de uma queda em altura. As ferramentas e os parâmetros são distintos, e a norma agora reflete essa realidade.
Além disso, a NR-1 passa a exigir que as organizações documentem os critérios utilizados para gradação da severidade, da probabilidade, dos níveis de risco e de classificação para tomada de decisão. Isso significa que a matriz de risco não pode mais ser um documento genérico: ela precisa estar acompanhada de uma metodologia clara que justifique as classificações adotadas.
Priorização do Plano de Ação
A terceira mudança relevante diz respeito aos critérios de priorização das ações de prevenção. O item 1.5.5.2.1.1 da nova NR-1 é direto: o número de trabalhadores possivelmente atingidos deve ser utilizado como critério para aumentar a prioridade de ação.
Esse dispositivo introduz uma variável que nem sempre era considerada de forma sistemática pelas empresas. Tradicionalmente, a priorização se baseava principalmente no nível de risco resultante da combinação entre probabilidade e severidade. Agora, o impacto coletivo ganha peso formal no processo decisório.
Na prática, isso significa que um risco classificado como moderado, mas que atinge um grande número de trabalhadores, pode — e deve — ter prioridade sobre um risco substancial que afeta poucos colaboradores. A lógica é proteger o maior número de pessoas no menor tempo possível, otimizando os recursos destinados à prevenção.
Essa mudança também reforça a importância de uma identificação precisa dos grupos de trabalhadores expostos a cada risco. Quanto mais detalhado for o mapeamento, mais assertiva será a priorização. O inventário de riscos, portanto, ganha ainda mais relevância como ferramenta de gestão.
Outro ponto importante é que o plano de ação agora deve conter cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados, além da designação de responsáveis pelas ações. A norma também determina que seja verificada a execução das ações e a continuidade de sua aplicação, com participação dos trabalhadores nessa análise. O plano de ação deixa de ser um documento estático e passa a exigir acompanhamento ativo.
O que muda na prática para as empresas
As três mudanças detalhadas neste artigo têm um denominador comum: a exigência de documentação e justificativa técnica. A fiscalização, a partir da vigência plena da nova NR-1, poderá questionar não apenas se os riscos foram identificados, mas por que foram classificados de determinada forma e quais critérios embasaram a priorização do plano de ação.
Empresas que ainda utilizam matrizes de risco genéricas, sem metodologia documentada, precisarão revisar seus processos. Da mesma forma, organizações que tratam a avaliação de riscos como uma atividade pontual — feita uma vez e arquivada — terão que incorporar o gerenciamento de riscos à rotina de gestão.
Para setores com operações complexas, como o Offshore, a indústria e a construção, essas mudanças ganham ainda mais relevância. A diversidade de riscos, a quantidade de trabalhadores expostos e a criticidade das operações exigem metodologias robustas e documentação rigorosa.
BR MED: parceira na adequação à NR-1
A BR MED, referência em Saúde e Segurança do Trabalho no Brasil, desenvolveu o NR-1: Roadmap de Adequação para apoiar empresas nesse processo de conformidade. Trata-se de uma metodologia estruturada, elaborada por uma equipe multidisciplinar composta por Médicos do Trabalho, Psicólogos, Enfermeiros, Ergonomistas, Engenheiros de Segurança e Técnicos de Segurança.
O Roadmap foi desenvolvido para começar pelo ponto certo: o entendimento do que já está sendo feito na empresa, de forma minuciosa e estratégica. Isso evita o erro comum de iniciar o processo pela etapa final, sem ter clareza do cenário completo. A metodologia é conduzida em quatro fases: SST Scanner Inteligente, Diagnóstico 360º, Investigação Direcionada, e SST Checkpoint.
Com o suporte de especialistas, sua empresa pode transformar a obrigação da NR-1 em uma oportunidade estratégica, fortalecendo a cultura de prevenção e promovendo um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. O prazo de adequação está em curso. Não espere a fiscalização para agir. Fale com a BR MED e saiba mais sobre o Roadmap de Adequação.




