Comissão é fundamental para promover um ambiente de trabalho mais seguro aos colaboradores.
A CIPA, ou Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, é um órgão de extrema importância para a promoção da saúde e segurança no ambiente de trabalho. O objetivo da sua criação é voltado para a compatibilidade permanente do trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde, fundamentos alinhados com os valores e propósito da BR MED.
A Comissão foi estabelecida pela NR-5 (Norma Regulamentadora que refere-se à CIPA, criada pelo MTE – Ministério do Trabalho e Emprego) e é composta por empregados e empregadores de uma mesma empresa que são escolhidos por meio de eleições. Seu dimensionamento depende do cruzamento entre o número de funcionários da empresa e o grau de risco associado, composto da seguinte forma: o número de membros da CIPA é determinado pela questão prevista no Quadro I da NR-5.
As diretrizes gerais de uma CIPA são:
- A Comissão não é obrigatória para empresas com até 19 funcionários, mas é fundamental designar um responsável pela segurança e saúde no trabalho.
- Empresas com 20 a 99 funcionários devem constituir uma CIPA com um representante dos empregados e um do empregador.
- Empresas com 100 ou mais funcionários realizam a constituição de uma CIPA com um número proporcional de representantes dos empregados e empregadores.
Os membros da CIPA que fazem parte dos que foram eleitos pelo voto secreto, como representantes dos empregados, têm direito a estabilidade no emprego de até 02 anos, desde o registro da sua candidatura até 01 ano após o fim do seu. Após o término da estabilidade, o colaborador pode ser dispensado de suas atividades sem justa causa. De acordo com o item 5.6.6 da NR-5, o membro titular perderá o mandato e será substituído por um suplente quando faltar a mais de quatro reuniões ordinárias sem justificativa.
Serviços que a BR MED comercializa
A BR MED oferece diversos serviços relacionados a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio, sendo necessário verificar anteriormente o que foi acordado na proposta do cliente. Entre eles, estão:
- Dimensionamento de CIPA;
- Envio de Documentação para o Processo Eleitoral;
- Acompanhamento de eleição caso a empresa solicite;
- Participação na Posse de CIPA como convidados;
- Realização de treinamento presencial ou contratação da INBRAEP para treinamento On-line;
- Participação em reuniões ordinárias de CIPA como convidados.