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Exame demissional: o que é e como funciona?

O exame demissional é obrigatório e avalia a saúde do trabalhador no desligamento, garantindo segurança jurídica e bem-estar para empresa e colaborador.
examedemissional

O processo de desligamento de um funcionário envolve diversas etapas importantes, sendo o exame demissional uma das mais fundamentais. Este procedimento médico obrigatório, estabelecido pela legislação trabalhista brasileira, visa assegurar que o trabalhador deixe a empresa em condições adequadas de saúde, protegendo tanto o empregado quanto o empregador de futuras complicações legais relacionadas à Saúde Ocupacional.

O que é o exame demissional?

O exame demissional é uma avaliação médica obrigatória que deve ser realizada quando um colaborador deixa a empresa, seja por demissão sem justa causa, pedido de demissão ou qualquer outra forma de rescisão contratual. Este procedimento tem como objetivo principal verificar se o trabalho desenvolvido na organização não prejudicou a saúde do funcionário durante o período de vínculo empregatício.

Durante este exame, são realizadas diversas avaliações clínicas para verificar o estado geral de saúde do funcionário. O processo contempla desde verificações básicas até análises mais específicas, dependendo da natureza do trabalho desempenhado e dos riscos ocupacionais aos quais o trabalhador esteve exposto.

A avaliação serve como uma importante ferramenta de proteção tanto para o trabalhador, que tem sua saúde devidamente avaliada, quanto para o empregador, que obtém documentação médica sobre as condições de saúde do funcionário no momento do desligamento. Esta documentação pode ser crucial em casos de questionamentos posteriores sobre a relação entre possíveis problemas de saúde e as atividades desenvolvidas na empresa.

Legislação e obrigatoriedade do exame demissional

Artigo 168 da CLT

A obrigatoriedade do exame demissional está fundamentada no Artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que determina que “será obrigatório exame médico, por conta do empregador”. O parágrafo 4º especifica que o exame será obrigatório “por ocasião da cessação do contrato de trabalho, desde que o último exame tenha sido realizado há mais de 90 dias”.

A legislação é clara ao estabelecer que todos os custos relacionados ao exame demissional devem ser arcados pelo empregador, não podendo haver qualquer repasse desses valores ao trabalhador. Esta determinação visa garantir que o direito à saúde seja efetivamente assegurado, independentemente da condição financeira do funcionário.

NR-7 e o PCMSO

A Norma Regulamentadora 7 (NR-7) complementa as disposições da CLT, estabelecendo diretrizes específicas para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). Esta norma determina que o PCMSO deve incluir a realização obrigatória de cinco tipos de exames ocupacionais: admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e demissional.

O PCMSO tem como diretrizes rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho, detectar possíveis exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais e definir a aptidão de cada empregado para exercer suas funções.

Prazos legais para realização

A NR-7 estabelece que o exame demissional deve ser realizado em até 10 dias contados do término do contrato de trabalho. No entanto, a norma prevê situações em que o exame pode ser dispensado, considerando o grau de risco ocupacional da empresa:

  • Para empresas de grau de risco 1 e 2: dispensa se o último exame foi realizado há menos de 135 dias
  • Para empresas de grau de risco 3 e 4: dispensa se o último exame foi realizado há menos de 90 dias

Procedimentos do exame demissional

Avaliações clínicas realizadas

O exame demissional contempla uma série de avaliações específicas que visam identificar possíveis riscos laborais. Os principais procedimentos incluem:

  • Anamnese ocupacional: entrevista inicial detalhada para compreender todos os aspectos da atividade profissional desenvolvida, incluindo funções exercidas, riscos ocupacionais e histórico de Saúde Ocupacional.
  • Avaliação física e psicológica: identificação de problemas posturais, ósseos, de pele e outras condições que possam ter sido desenvolvidas ou agravadas em decorrência das atividades laborais.
  • Exames complementares: dependendo da natureza do trabalho, podem ser solicitados exames de sangue, toxicológicos, testes de visão e audição, especialmente para trabalhadores expostos a substâncias tóxicas, ruídos excessivos ou outras condições específicas.

Emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO)

Para cada exame realizado, o médico responsável deve emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), documento que comprova as condições de saúde do trabalhador. O ASO deve conter:

  • Dados cadastrais completos do funcionário
  • Cargo e descrição detalhada da função exercida
  • Riscos ocupacionais aos quais o trabalhador esteve exposto
  • Procedimentos médicos realizados durante o exame
  • Conclusão sobre aptidão ou inaptidão para o trabalho

Possíveis resultados: apto ou inapto

O resultado do exame pode indicar aptidão ou inaptidão para o trabalho. Quando há aptidão, o trabalhador pode ser desligado normalmente. Em caso de inaptidão, a dispensa não pode acontecer imediatamente, devendo a empresa encaminhar o trabalhador para a Previdência Social. A dispensa de trabalhador com incapacidade laboral é considerada nula de pleno direito.

Responsabilidades e custos

Quem deve arcar com os custos?

A responsabilidade pelos custos é integralmente do empregador, conforme estabelecido pela CLT e NR-7. O empregador deve pagar todos os custos relacionados ao exame, providenciar local adequado para realização, garantir que seja feito por médico qualificado e fornecer todas as informações necessárias sobre riscos ocupacionais.

Consequências da não realização do exame

O descumprimento pode acarretar multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho, processos judiciais movidos pelo trabalhador e exposição a riscos jurídicos significativos. A ausência do exame também complica situações futuras envolvendo questões de Saúde Ocupacional, deixando a empresa em posição vulnerável.

Diferenças entre exame admissional e demissional

Objetivos distintos

O exame admissional avalia se o candidato está apto para exercer as funções do cargo, identificando condições pré-existentes que possam ser agravadas pelas atividades. É prospectivo, buscando prevenir problemas futuros.

O exame demissional verifica se o trabalho causou impactos na saúde do trabalhador durante o período de vínculo. É retrospectivo, avaliando os possíveis danos já ocorridos.

Momentos de aplicação

O exame admissional deve ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades, constituindo pré-requisito para o início do contrato. O demissional deve ser realizado em até 10 dias do término do contrato, próximo ao momento do desligamento para estabelecer adequadamente a relação entre problemas de saúde e atividades desenvolvidas.

Casos especiais e exceções

Demissão por justa causa

A demissão por justa causa é uma das poucas exceções para a dispensa da obrigatoriedade do exame demissional. Nestes casos, a empresa não tem obrigação legal de realizar o procedimento, devido à natureza da falta cometida e à urgência da situação.

Contratos temporários e estágio

Para contratos temporários, a obrigatoriedade se aplica normalmente, sendo responsabilidade geralmente da empresa de trabalho temporário. Para estágios, não há obrigatoriedade legal, pois não existe vínculo empregatício formal, embora muitas empresas optem por realizar avaliações como medida de proteção adicional.

BR MED: Referência em Saúde Ocupacional e Exames Demissionais

Ao considerar a importância do exame demissional para garantir a saúde dos colaboradores e o cumprimento das normas trabalhistas, contar com uma empresa especializada faz toda a diferença. A BR MED é referência nacional em Saúde Corporativa, oferecendo soluções completas e personalizadas para exames admissionais, periódicos, demissionais e de retorno ao trabalho. 

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