A NR-17 estabelece as diretrizes de ergonomia no trabalho e define duas ferramentas complementares para avaliar as condições laborais: a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e a Análise Ergonômica do Trabalho (AET).
Apesar de tratarem do mesmo tema, cada uma tem escopo, profundidade e momento de aplicação diferentes. Confundir as duas ou ignorar essa diferença pode gerar retrabalho, documentação inconsistente e, em última instância, problemas em fiscalizações.
Com a atualização da NR-1 e a vigência das novas exigências a partir de 26 de maio de 2026, entender o papel de cada uma dessas avaliações se tornou ainda mais urgente. Este artigo explica o que são, quando se aplicam e como elas se conectam ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
O que é a AEP (Avaliação Ergonômica Preliminar)
A AEP é a primeira etapa da avaliação ergonômica das situações de trabalho. Seu objetivo é identificar perigos ergonômicos nos postos e ambientes, avaliar os riscos associados e direcionar medidas de prevenção.
Ela funciona como uma triagem técnica. A partir da AEP, a empresa consegue ter uma visão geral de onde estão os riscos ergonômicos, qual o nível de cada um e quais situações exigem atenção imediata ou investigação mais profunda.
Pode ser realizada por meio de abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou uma combinação dessas. A escolha depende do tipo de risco e da complexidade da operação.
Quando a AEP é necessária
A AEP é obrigatória para todas as empresas, independentemente do porte, grau de risco ou número de funcionários. O Manual de Interpretação e Aplicação do GRO/PGR da NR-1, publicado pelo MTE em março de 2026, reforça esse ponto com clareza: a dispensa de PGR (prevista para microempresas e empresas de pequeno porte com graus de risco 1 e 2) não dispensa a AEP.
Os resultados da AEP devem ser registrados no inventário de riscos do PGR ou em documento específico. A integração com o PGR é um requisito, e não uma recomendação.
O que é a AET (Análise Ergonômica do Trabalho)
A AET é uma análise mais profunda e detalhada, aplicada sobre problemas específicos que a AEP identificou como relevantes ou que precisam de investigação complementar.
Enquanto a AEP olha para o cenário geral e classifica os riscos, a AET mergulha nas causas. Ela analisa a organização do trabalho, as tarefas executadas, as condições reais do posto e os impactos na saúde do trabalhador, incluindo fatores psicossociais como sobrecarga mental e estresse.
A AET é conduzida por ergonomista ou profissional com competência técnica em ergonomia. Seu resultado é um diagnóstico detalhado, acompanhado de um plano de intervenção com ações específicas, prazos e responsáveis.
Quando a AET é necessária
A NR-17 define situações específicas em que a AET deve ser realizada. As principais são: quando a investigação de acidentes ou doenças ocupacionais indicar relação com as condições de trabalho; quando houver necessidade de aprofundar a análise de uma situação identificada pela AEP; quando forem identificadas inadequações ou insuficiência das medidas adotadas anteriormente; e quando houver solicitação pelo acompanhamento de saúde do trabalhador (PCMSO).
A AET também é demandada em situações complexas, especialmente quando a organização do trabalho pode causar sobrecarga para os funcionários e quando não existe uma solução clara a partir da AEP.
Qual a diferença entre AEP e AET na prática
A forma mais direta de entender a diferença: a AEP identifica onde estão os riscos ergonômicos. A AET investiga o porquê desses riscos e define como resolvê-los.
Nem toda AEP gera uma AET. A AET só entra em cena quando a avaliação preliminar aponta algo que precisa de aprofundamento ou quando situações específicas (acidentes, queixas, adoecimentos) demandam uma investigação mais robusta.
A lógica da NR-17 é progressiva. Primeiro se faz a varredura (AEP), depois se aprofunda onde for necessário (AET). Pular essa sequência, algo que ainda acontece em muitas empresas, gera escopos difusos, documentação de baixa qualidade e medidas que não resolvem o problema real.
A tabela abaixo resume as diferenças:
AEP
- Etapa inicial, mais ampla
- Identifica perigos e avalia riscos
- Obrigatória para todas as empresas
- Pode ser realizada por diferentes abordagens (qualitativa, semi quantitativa, quantitativa)
- Resultados integrados ao PGR
AET
- Etapa de aprofundamento
- Investiga causas e propõe soluções detalhadas
- Necessária apenas em situações específicas definidas pela NR-17
- Conduzida por profissional especializado em ergonomia
- Gera plano de intervenção com ações, prazos e responsáveis
A integração com o GRO e o PGR
A atualização da NR-17, em vigor desde janeiro de 2023, alinhou as avaliações ergonômicas ao modelo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) previsto na NR-1. O resultado concreto é que a AEP e a AET não são documentos isolados. Elas alimentam diretamente o inventário de riscos e o plano de ação do PGR.
O Manual de Interpretação e Aplicação do GRO/PGR, publicado pelo MTE em março de 2026, dedica atenção especial a esse ponto. Ele destaca que os aspectos ergonômicos devem ser tratados inicialmente pela AEP, e quando ocorrer uma das situações previstas no item 17.3.2 da NR-17, aplica-se a AET, completando o ciclo de melhoria contínua.
As ações de prevenção e controle definidas tanto pela AEP quanto pela AET precisam seguir a hierarquia estabelecida pela NR-1: primeiro medidas de engenharia ou coletivas que eliminem o risco; quando inviáveis tecnicamente, medidas coletivas para reduzir o risco; e, como última instância, medidas de organização do trabalho ou individuais.
Essa integração reforça um ponto que ainda gera confusão em muitas empresas: ergonomia não é um tema à parte. Ela está dentro do sistema de gestão de riscos, junto com os riscos físicos, químicos, biológicos e de acidente.
Por que a atualização da NR-1 torna a AEP e a AET ainda mais relevantes
A partir de 26 de maio de 2026, as empresas precisam incluir os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no PGR. E isso tem impacto direto na condução da AEP e da AET.
Os riscos psicossociais (estresse, sobrecarga, assédio, falta de autonomia, conflitos interpessoais) estão diretamente ligados à organização do trabalho, que é um dos eixos centrais da NR-17. Quando a NR-17 define que as condições de trabalho incluem aspectos relacionados à “própria organização do trabalho”, ela abre a porta para que a AEP funcione como ponto de partida na identificação de fatores psicossociais.
O Manual do MTE reforça essa conexão. Ele orienta que a gestão dos riscos psicossociais deve começar pela AEP e, em casos específicos, avançar para a AET. Os dados gerados por essas avaliações precisam alimentar o inventário de riscos do PGR. Se a AEP não contemplar a organização do trabalho de forma adequada, a empresa pode estar em não conformidade com a NR-1 atualizada.
Um detalhe que muitas empresas ainda ignoram: o Manual deixa claro que aplicar questionários ou realizar workshops isolados não configura gestão de risco. A empresa precisa demonstrar critérios técnicos de identificação, metodologia documentada, plano de ação com cronograma e responsáveis, e acompanhamento contínuo. A AEP e a AET, quando bem executadas, são peças centrais nesse processo.
O que fazer agora
O prazo de 26 de maio de 2026 está próximo. Para empresas que ainda não estruturaram a gestão ergonômica integrada ao GRO, o primeiro passo é verificar se a AEP está atualizada e se contempla todos os requisitos da NR-17, incluindo a organização do trabalho. Se a AEP identificar situações que demandam aprofundamento, a AET precisa ser planejada e executada.
Os resultados de ambas as avaliações devem estar integrados ao PGR, com medidas de prevenção definidas, prazos estabelecidos e responsáveis nomeados.
Empresas que já possuem AEP e AET, mas tratam esses documentos de forma isolada, precisam revisar a integração com o PGR. A lógica do GRO exige que todos os riscos ocupacionais, incluindo os ergonômicos e psicossociais, sejam gerenciados dentro do mesmo sistema.
Como a BR MED pode ajudar
A BR MED atua em Saúde Corporativa com foco em empresas de alto grau de risco e operações complexas, como o segmento offshore. Essa experiência permite uma abordagem técnica e personalizada na condução da AEP e da AET, com integração ao PGR conforme as exigências da NR-1 atualizada.
O Roadmap de Adequação à NR-1 da BR MED é modular. A empresa escolhe quais fases precisa contratar com base no que já tem estruturado e no que ainda falta. Isso inclui desde o diagnóstico e planejamento até a implementação das medidas de prevenção, passando pela identificação de perigos, avaliação de riscos (incluindo os psicossociais) e a montagem do PGR completo.
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