Resumo rápido: A fiscalização da NR-1 deixa de ser orientativa e passa a aplicar multas, embargos e interdições a partir de 26 de maio de 2026. As penalidades vão de R$ 2.396,35 a R$ 6.708,08, podendo dobrar em caso de reincidência. Todas as empresas com empregados CLT são alcançadas, mas a fiscalização tem prioridade para setores com alto índice de adoecimento mental, como bancos, serviços de saúde, teleatendimento, construção, transporte e offshore.
A partir de 26 de maio de 2026, o Brasil entra em um novo capítulo da relação entre empresa e Saúde Ocupacional. O período educativo da nova NR-1, que vigorou desde maio de 2025 sob a Portaria MTE nº 765/2025, chega ao fim. A fiscalização passa a ter caráter plenamente punitivo, com possibilidade de autuações, multas e interdições.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já deixou claro que não haverá nova prorrogação. A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), reunida em 24 e 25 de março de 2026, reafirmou de forma categórica a manutenção do cronograma. Para as empresas que ainda tratam o tema como burocracia de RH, o recado é direto: a partir de 26 de maio, os auditores-fiscais do trabalho podem entrar pela porta da frente e pedir o que talvez ainda não exista.
Este artigo organiza, em linguagem prática, o que vai acontecer depois da virada, como a fiscalização deve operar e quais setores entram primeiro no radar.
O que muda na fiscalização da NR-1 em 26 de maio de 2026
A virada não cria uma norma nova. Ela ativa o caráter punitivo de uma exigência que já está formalmente em vigor desde 2024. A atualização foi promovida pela Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, que alterou o capítulo 1.5 da NR-1 para incluir expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho (FRPRT) no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
Na prática, o que muda é o que o auditor pode fazer ao identificar uma irregularidade. Até 25 de maio de 2026, ele orienta. A partir de 26, ele autua.
A pressão regulatória tem um pano de fundo concreto. Dados do Ministério da Previdência Social apontam que os afastamentos por transtornos mentais cresceram 67% entre 2023 e 2024, com mais de 472 mil licenças concedidas em 2024 por condições como ansiedade, depressão e síndrome de burnout. Esse crescimento explica por que o MTE descarta novos adiamentos: o problema deixou de ser estatístico e virou epidemiológico.
Como vai funcionar a fiscalização na prática
O MTE já publicou os instrumentos que vão orientar a atuação dos auditores: o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1 (2026), o Guia de Informações sobre Fatores de Risco Psicossociais (2025) e o documento Perguntas e Respostas sobre o Capítulo 1.5 da NR-1, publicado em 6 de maio de 2026.
Um ponto importante esclarecido pelo MTE: não será exigida uma ferramenta ou metodologia específica.
A atuação dos auditores-fiscais vai se concentrar na consistência técnica do processo adotado pela empresa, na coerência com a realidade das atividades e na efetividade das medidas de prevenção. Serão considerados documentos, observações no ambiente de trabalho, entrevistas com trabalhadores e outras evidências que demonstrem a implementação do GRO.
Isso significa duas coisas. Primeiro, há liberdade metodológica: a empresa escolhe como mapeia os riscos. Segundo, há responsabilidade técnica: o que ela escolher precisa fazer sentido diante da realidade do trabalho.
O que os auditores vão exigir na fiscalização da NR-1
Análises recentes de auditorias indicam três pontos sob escrutínio direto da fiscalização:
- Existência e atualização do PGR com componente psicossocial. Um PGR de 2023 sem revisão é considerado irregular. O auditor verifica se o documento foi atualizado após a inclusão dos riscos psicossociais e se contempla os fatores reconhecidos pelo MTE.
- Metodologia de avaliação documentada. Respostas como “perguntamos aos gestores” ou “fizemos uma reunião” não bastam. O MTE espera ver uma metodologia técnica, com instrumentos de coleta, registro de respostas e cálculo de níveis de risco por fator.
- Plano de ação concreto. Identificar o risco é só metade do trabalho. A NR-1 exige plano de ação específico para mitigar cada risco encontrado, com responsáveis, prazos e indicadores. Documentos genéricos do tipo “promover ambiente saudável” são considerados não conformes.
O que os auditores podem usar como evidência
A fiscalização vai além da leitura do PGR. Os auditores podem cruzar fontes diferentes para avaliar se o gerenciamento de riscos existe na prática:
- Dados de afastamentos por ansiedade, depressão, burnout e outros transtornos mentais.
- Entrevistas com trabalhadores, com leitura direta sobre carga, autonomia, conflitos e suporte de liderança.
- Registros de treinamentos obrigatórios e participação efetiva da CIPA na identificação de perigos e riscos.
- Eventos de SST enviados ao eSocial (S-2210, S-2220, S-2240). Empresas que não emitem esses eventos há muito tempo aparecem como invisíveis para o sistema e podem ser priorizadas.
- Denúncias de trabalhadores ou sindicatos, que disparam fiscalização direcionada.
Quais empresas estão correndo mais riscos
A NR-1 atualizada se aplica a todas as empresas com empregados regidos pela CLT, sem exceção de porte ou setor. Mas o MTE deixou claro que a fiscalização será planejada com base em critérios estatísticos de acidentalidade e adoecimento, o que cria níveis de exposição diferentes.
Setores prioritários segundo o histórico de adoecimento
Segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho da iniciativa SmartLab (MPT/OIT), o setor bancário, o comércio varejista e os serviços hospitalares foram os que mais registraram crescimento proporcional de afastamentos por saúde mental na última década. Cruzando esses dados com os comunicados do próprio MTE, esses são os setores onde a fiscalização tende a chegar primeiro:
- Bancos e serviços financeiros. Categorias bancárias dominam o ranking do INSS de afastamentos por saúde mental. Em 2024, 55,9% dos benefícios acidentários (B91) concedidos a bancários tiveram saúde mental como causa, segundo levantamento do Dieese com base na plataforma SmartLab.
- Teleatendimento e contact centers. Concentram historicamente os maiores índices de afastamentos por transtornos mentais e foram citados nominalmente pela coordenação de fiscalização do MTE como prioridade.
- Serviços de saúde. Hospitais, clínicas e operadoras enfrentam alta carga emocional e jornadas extensas, com histórico expressivo de burnout.
- Construção civil. Setor de alta acidentalidade estatística, prioridade tradicional da fiscalização do trabalho, agora com camada adicional de risco psicossocial.
- Transporte e logística. Motoristas de ônibus lideram o ranking de afastamentos por transtornos mentais reconhecidos como doença ocupacional entre 2012 e 2024 (dados SmartLab).
- Mineração e setores extrativistas. Alto grau de risco operacional, regimes de turno pesados e contextos remotos amplificam a exposição.
- Offshore, óleo e gás. Confinamento, regimes de embarque, distância da rede familiar e exposição a riscos operacionais simultâneos criam um dos perfis psicossociais mais críticos do país.
- Tecnologia da informação. Pressão por entrega, modelos remotos e cultura de hiperconectividade têm gerado aumento expressivo de afastamentos por saúde mental.
Por que o MPT já age antes da fiscalização administrativa
Um ponto importante para empresas em setores críticos: o Ministério Público do Trabalho não está vinculado ao cronograma da Inspeção do Trabalho. O MPT já considera fatores psicossociais em investigações e ações civis públicas, com fundamento na Constituição Federal, na CLT e nas normas vigentes.
Setores com indício ou incidência de adoecimento mental no ambiente de trabalho já estão sujeitos a inquéritos civis independentemente do prazo de maio de 2026. Em outras palavras, a tolerância acabou antes do dia 26 para boa parte do mercado.
Multas, embargos e reincidência: o tamanho do passivo
As penalidades da NR-1 são aplicadas com base na NR-28, que considera três fatores: gravidade da infração, porte econômico da empresa e histórico de reincidência.
Os valores das multas administrativas variam de R$ 2.396,35 a R$ 6.708,08 por item infracionado, podendo crescer significativamente em alguns cenários. A tabela abaixo organiza o impacto financeiro e operacional de cada situação:

Mas o impacto financeiro da multa é apenas uma camada. A consequência mais relevante para o jurídico e o compliance está no contencioso trabalhista. A NR-1 atualizada estabelece o padrão de diligência a partir do qual a culpa do empregador será aferida em ações que envolvam adoecimento mental de origem ocupacional. Ausência de PGR contemplando riscos psicossociais facilita o reconhecimento do nexo causal entre as condições de trabalho e o adoecimento, abrindo espaço para condenações por danos morais individuais e coletivos.
Os erros mais comuns que estão sendo encontrados nas autuações
Análises de autuações recentes ajudam a antecipar onde o auditor vai bater primeiro. Quatro falhas concentram a maioria das irregularidades:
- PGR desatualizado. O documento existe, mas não foi revisado após a Portaria 1.419/2024. Para a fiscalização, é como não existir.
- Avaliação sem método técnico. A empresa diz que mapeou riscos psicossociais, mas não tem instrumento validado, evidência de coleta ou registro de respostas. Há narrativa, mas não há prova.
- Plano de ação genérico. Frases como “promover ambiente saudável” ou “reforçar cultura de bem-estar” sem responsáveis, prazos e indicadores são consideradas não conformes.
- Ausência de participação da CIPA. A NR-1 exige expressamente que a CIPA participe da identificação de perigos e riscos. PGR elaborado sem envolvimento da comissão gera autuação independente do conteúdo do documento.
Como preparar a empresa para o novo cenário de fiscalização
Para quem ainda não está adequado, o tempo deixou de ser variável estratégica e virou variável operacional. Algumas frentes concentram o que precisa estar pronto antes do dia 26:
- Revisar o PGR à luz da Portaria 1.419/2024. Incluir formalmente os fatores de risco psicossocial relacionados ao trabalho, com data de revisão posterior a 2024.
- Adotar metodologia técnica de avaliação. Instrumentos validados, evidências de coleta, registro de respostas e classificação de riscos por fator.
- Construir plano de ação auditável. Cada risco identificado precisa ter medida de mitigação específica, responsável, prazo e indicador de monitoramento.
- Engajar a CIPA. Documentar a participação efetiva da comissão na identificação de perigos e na construção do plano.
- Treinar lideranças. Gestores são o primeiro ponto de contato com fatores psicossociais. Sem capacitação de liderança, qualquer plano de mitigação fica frágil.
- Organizar evidências documentais. Treinamentos, comunicados, registros de reuniões, atualizações do PGR e eventos enviados ao eSocial precisam estar acessíveis para fiscalização em formato físico ou eletrônico.
Empresas em setores de alto risco (offshore, mineração, construção, transporte, saúde, bancos, teleatendimento) precisam de uma camada adicional: leitura epidemiológica dos próprios dados de afastamento. O que o INSS já mostra sobre a empresa será o primeiro filtro do auditor.
Sua empresa está pronta para o dia 26?
A virada de maio de 2026 não vai pegar ninguém de surpresa em relação ao calendário. Vai pegar quem subestimou o nível de evidência técnica exigido pela fiscalização. PGR atualizado, metodologia documentada, plano de ação auditável e participação efetiva da CIPA são o mínimo que o auditor vai pedir.
Para empresas que atuam em setores de alto risco, como offshore, mineração, energia, construção, transporte e saúde, essa preparação precisa começar antes do calendário virar. É exatamente para isso que existe o Roadmap de Adequação à NR-1 da BR MED: uma jornada estruturada que cobre o diagnóstico de riscos psicossociais, a estruturação do PGR, a construção do plano de ação e o monitoramento contínuo das medidas implementadas.
O modelo é modular e se ajusta ao grau de maturidade de cada operação, do diagnóstico inicial à adequação completa. Fale com nossos especialistas e mapeie onde sua empresa está exposta antes do dia 26.
Perguntas frequentes sobre a fiscalização da NR-1 em 2026
1. O que é a NR-1?
A NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1) é a norma que estabelece as disposições gerais sobre segurança e saúde no trabalho no Brasil. Ela define obrigações do empregador, direitos do trabalhador e os princípios do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), que se materializa no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). A atualização de 2024 incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho como itens obrigatórios do GRO.
2. A partir de quando a fiscalização da NR-1 vai aplicar multas?
A partir de 26 de maio de 2026, conforme prazo definido pela Portaria MTE nº 765/2025. Até 25 de maio, a atuação dos auditores tem caráter educativo e orientativo. A partir de 26, a fiscalização passa a ser punitiva, com autos de infração, multas e possibilidade de embargo e interdição.
3. Toda empresa precisa se adequar à nova NR-1?
Sim. A NR-1 se aplica a todas as empresas com empregados regidos pela CLT, sem exceção de porte ou setor. O que muda é o nível de exposição: setores com alto índice de adoecimento mental ou alta acidentalidade entram primeiro no planejamento da fiscalização.
4. Quais setores serão fiscalizados primeiro?
A coordenação-geral de fiscalização em segurança e saúde no trabalho do MTE já indicou nominalmente bancos, empresas de teleatendimento e estabelecimentos de saúde como prioridades, devido ao alto índice de adoecimento mental registrado. Cruzando com dados do Observatório SmartLab, motoristas de ônibus, bancários, técnicos de enfermagem e vigilantes lideram o ranking de afastamentos por transtornos mentais reconhecidos como doença ocupacional.
5. Existe metodologia obrigatória para avaliar riscos psicossociais?
Não. O MTE não exige instrumento específico. O que o auditor vai avaliar é a consistência técnica do processo, a coerência com a realidade das atividades e a efetividade das medidas de prevenção. Existe liberdade metodológica, mas não há tolerância com avaliação informal ou improvisada.
6. Qual o valor das multas por descumprimento da NR-1?
Os valores variam de R$ 2.396,35 a R$ 6.708,08 por item infracionado, dependendo do porte da empresa e da gravidade da infração. Em caso de reincidência, o valor é multiplicado por dois. Em situações de risco grave e iminente, a multa pode ter acréscimo de até 100% e o auditor pode embargar a obra ou interditar o setor.
7. Como se preparar para a fiscalização da NR-1?
Os seis passos essenciais são: revisar o PGR à luz da Portaria 1.419/2024, adotar metodologia técnica de avaliação de riscos psicossociais, construir plano de ação auditável com responsáveis e prazos, engajar a CIPA na identificação de perigos, treinar lideranças e organizar todas as evidências documentais para acesso da fiscalização.
8. O Ministério Público do Trabalho também fiscaliza a NR-1?
Sim, e o MPT não está vinculado ao cronograma da Inspeção do Trabalho. Setores com indício ou incidência de adoecimento mental já estão sujeitos a inquéritos civis públicos independentemente do prazo de maio de 2026, com base na Constituição Federal, na CLT e nas normas vigentes.
Fontes oficiais consultadas
Os dados, normas e interpretações citados neste artigo têm origem nas seguintes fontes públicas:
- Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024 (texto oficial no portal do governo). gov.br/trabalho-e-emprego
- Portaria MTE nº 765, de 15 de maio de 2025 (prorroga o início da fiscalização punitiva da NR-1). gov.br/trabalho-e-emprego
- Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1 (MTE, 2026).
- Guia de Informações sobre Fatores de Risco Psicossociais Relacionados ao Trabalho (MTE, 2025).
- Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, iniciativa SmartLab (MPT e OIT Brasil). smartlabbr.org
- Anuário Estatístico de Acidentes de Trabalho e dados de afastamentos do INSS (Ministério da Previdência Social). gov.br/previdencia
- Dieese: levantamentos sobre afastamentos por saúde mental no setor bancário (2025). dieese.org.br



