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Riscos psicossociais: o que diz o manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 do NR-1

Entenda o que o Manual do MTE diz sobre riscos psicossociais na NR-1: como identificar, avaliar e prevenir. O prazo de adequação termina em 26 de maio de 2026.
Artigo sobre NR-1

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou o Manual de Interpretação e Aplicação do capítulo 1.5 da NR-1. Trata-se do documento oficial que orienta empregadores, profissionais de SST e trabalhadores sobre como colocar o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) em prática. A publicação chega em um momento decisivo: falta pouco tempo para 26 de maio de 2026, quando entra em vigor a nova redação da norma e, com ela, a obrigatoriedade de incluir os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Ao longo deste artigo, vamos percorrer os principais pontos que o Manual traz sobre os riscos psicossociais: o que são, como identificá-los e avaliá-los, quais metodologias podem ser adotadas e o que a sua empresa precisa fazer, na prática, para chegar à data de vigência em conformidade. Se a sua organização ainda não iniciou esse processo, a hora de agir é agora.

O que são os riscos psicossociais relacionados ao trabalho

Riscos psicossociais são fatores ligados às condições e à organização do trabalho com potencial de prejudicar a saúde física, mental e social dos trabalhadores. O ponto de atenção aqui é importante: o foco da avaliação recai sobre a estrutura da atividade de trabalho, e não sobre o estado emocional individual de cada colaborador. Interessa saber como as tarefas são distribuídas, qual o grau de autonomia, como se dão as relações hierárquicas e se existe suporte da gestão, por exemplo.

O Manual do MTE é direto nesse ponto: a fonte dos riscos psicossociais está na organização do trabalho. Falhas no desenho das tarefas, lacunas na gestão de pessoas e fragilidades nos processos organizacionais funcionam como causas-raízes desses riscos.

Exemplos de fatores de riscos psicossociais

Tanto o Manual quanto a lista referencial de perigos da NR-1 trazem exemplos concretos. Os mais recorrentes incluem: sobrecarga de demandas; assédio de qualquer natureza no ambiente de trabalho; ausência de suporte ou apoio; baixo controle sobre as atividades e falta de autonomia; pouco reconhecimento e recompensas insuficientes; indefinição sobre o papel ou função desempenhada; acúmulo de tarefas com alta exigência cognitiva; e exposição a eventos violentos ou traumáticos.

Quando presentes e sem gerenciamento adequado, esses fatores podem provocar ou agravar quadros como estresse ocupacional, esgotamento, distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT) e depressão.

O que muda com a atualização da NR-1 e por que a urgência

A revisão do capítulo 1.5 da NR-1, promovida pela Portaria MTE nº 1.419/2024, altera a lógica de como as empresas lidam com segurança e saúde no trabalho. O antigo PPRA restringia o gerenciamento aos riscos ambientais (agentes físicos, químicos e biológicos). O GRO amplia esse escopo: agora, todos os perigos ocupacionais devem ser contemplados, o que inclui riscos de acidentes e fatores ergonômicos, entre eles os psicossociais.

A nova redação entra em vigor em 26 de maio de 2026, conforme a Portaria MTE nº 765/2025. Estamos no final de março. Isso significa que as empresas que ainda não começaram a se adequar contam com menos de dois meses para estruturar a identificação de perigos, avaliar os riscos e implementar medidas de prevenção ligadas aos fatores psicossociais.

Vale dimensionar: esse processo passa por planejamento, escolha de metodologia, escuta dos trabalhadores, documentação e integração ao PGR. São etapas que precisam de tempo para acontecer com consistência.

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O que o Manual do MTE orienta sobre os riscos psicossociais

O Manual dedica um capítulo inteiro (capítulo 17) à gestão dos fatores de riscos psicossociais e deixa uma coisa clara desde o início: essa gestão faz parte do GRO. Ela não funciona como um programa paralelo ou complementar. É obrigatória e integrada ao mesmo processo que gerencia todos os outros perigos ocupacionais.

Integração entre NR-1 e NR-17

O Manual orienta que a gestão dos riscos psicossociais exige a leitura combinada de duas normas. A NR-1 define o processo de gerenciamento (GRO/PGR). A NR-17 (Ergonomia) fornece os métodos e requisitos para avaliar as condições de trabalho. A organização do trabalho, que envolve divisão de tarefas, hierarquia, relações de poder, exigências de tempo e ritmo, funciona como eixo central de onde emergem os riscos psicossociais.

A NR-17 prevê dois instrumentos complementares para essa avaliação. A Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) é obrigatória para todas as organizações e todas as situações de trabalho, inclusive para microempresas e empresas de pequeno porte dispensadas de elaborar o PGR. Ou seja: a dispensa do PGR não dispensa a AEP. Já a Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é exigida em situações específicas, como quando o PCMSO aponta necessidade ou quando as ações existentes se mostram insuficientes.

Como funciona a identificação e avaliação na prática

O Manual é enfático ao distinguir dois conceitos: o trabalho prescrito e o trabalho real. A identificação dos riscos psicossociais deve se basear no segundo. Procedimentos formais e descrições de cargo contam parte da história. O que interessa é entender o que acontece de fato no dia a dia: as improvisações, as pressões que os manuais internos não registram, as situações que fogem do planejado.

Outro ponto que o Manual trata sem margem para dúvida é a participação dos trabalhadores. Segundo o documento, não existe identificação de perigos e avaliação de riscos válida sem a voz de quem executa o trabalho. Na prática, isso pode se dar por meio de questionários com garantia de anonimato, oficinas participativas, observação direta das atividades ou uma combinação dessas abordagens, conforme o porte e a realidade de cada empresa.

Ferramentas e metodologias: o que é obrigatório e o que é facultativo

O MTE optou por não prescrever nenhuma ferramenta ou questionário específico. A avaliação dos riscos psicossociais pode ser conduzida de forma qualitativa e participativa, integrada ao processo geral do GRO/PGR por meio da AEP. Se a organização decidir adotar um instrumento específico, porém, o Manual faz dois alertas: a ferramenta precisa ter validação científica e respaldo de instituições reconhecidas em SST; e o profissional que a aplica deve ter qualificação e domínio real do método. Nas palavras do próprio documento, aplicar um questionário sem preparo não é gestão de risco. É coleta de dados sem validade.

Indicadores que auxiliam na identificação dos riscos psicossociais

O Manual aponta que certos indicadores da própria rotina de gestão podem servir como ponto de partida para mapear a presença de fatores psicossociais. Alguns exemplos: índices de absenteísmo e presenteísmo; taxa de rotatividade por setor; volume de afastamentos por transtornos mentais e comportamentais; registros de queixas e denúncias internas; dados do PCMSO e da Saúde Ocupacional; e resultados de pesquisas de clima organizacional.

Ao cruzar esses dados com a análise das condições de trabalho, a empresa passa a ter evidências concretas para sustentar a identificação de perigos e a avaliação de riscos dentro do PGR.

Como avaliar o risco psicossocial: severidade e probabilidade

Com os fatores de risco identificados, o próximo passo é avaliar cada um deles para determinar seu nível de risco. O cálculo combina dois critérios: a severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde e a probabilidade de que eles venham a ocorrer.

Na severidade, a regra é clara: considerar sempre a consequência de maior magnitude. Se a sobrecarga de trabalho pode gerar desde um episódio pontual de estresse até um quadro de esgotamento severo com afastamento prolongado, a avaliação deve partir do cenário mais grave.

Já para a probabilidade, a NR-1 define duas variáveis que precisam entrar na conta: as exigências da atividade de trabalho e a eficácia das medidas de prevenção já em funcionamento. Na prática, isso significa avaliar o que está sendo exigido do trabalhador, sob quais condições e com quais controles ativos.

Medidas de prevenção: da avaliação à ação

Identificado e avaliado o risco, a empresa precisa definir medidas de prevenção e registrá-las no Plano de Ação do PGR. A NR-1 estabelece uma hierarquia para essas medidas: primeiro, eliminar a fonte do perigo; quando isso não for viável, adotar proteções coletivas, seguidas de medidas administrativas e, por último, individuais.

Nos riscos psicossociais, as ações de prevenção costumam passar por mudanças na organização do trabalho. Redistribuir tarefas para aliviar sobrecarga, abrir canais reais de escuta e suporte, rever políticas de gestão de pessoas, preparar lideranças para práticas de gestão saudável, estruturar o combate ao assédio e garantir mais autonomia e clareza de papéis são exemplos recorrentes.

O Manual também reforça que implementar a medida é só parte do caminho. O acompanhamento da eficácia é igualmente necessário. A empresa deve monitorar os resultados, coletar dados de desempenho e corrigir o rumo sempre que os indicadores apontarem que a ação não está funcionando como o esperado.

O prazo está curto: o que fazer agora

A vigência está marcada para 26 de maio de 2026. Estamos no final de março. Quem ainda não começou precisa tratar o assunto como prioridade imediata. Há etapas que demandam tempo: definir responsáveis, escolher a metodologia de avaliação, levantar informações, ouvir os trabalhadores, documentar os resultados no inventário de riscos e elaborar o plano de ação.

E não se trata de produzir um documento genérico para cumprir tabela. A fiscalização do trabalho vai procurar evidências de um processo real: critérios de avaliação definidos e documentados, participação dos trabalhadores registrada, riscos identificados e classificados, medidas de prevenção em andamento.

Adiar o início da adequação é apostar em chegar a maio sem documentação, sem processos rodando e sem as medidas implementadas. A NR-1 é objetiva nesse ponto: a responsabilidade pelo GRO recai sobre a organização.

Como a BR MED pode ajudar sua empresa nesse processo

A BR MED atua em Saúde Corporativa e acompanha a evolução normativa da NR-1 desde o início do processo de revisão. Sabemos que cada empresa tem um contexto, um nível de maturidade e recursos diferentes. Por isso, criamos o Roadmap de Adequação à NR-1: uma solução modular em que a empresa contrata exatamente as fases de que precisa.

O Roadmap cobre desde o diagnóstico e planejamento até a implementação das medidas de prevenção, passando pela identificação de perigos, avaliação de riscos (incluindo os psicossociais) e a montagem do PGR com toda a documentação exigida. As fases são independentes entre si. A empresa escolhe por onde começar e até onde ir, conforme o que já tem estruturado e o que ainda falta.

Com maio se aproximando, ter ao lado um parceiro que conhece o tema e já conduziu esse processo em empresas de diferentes portes e segmentos muda o jogo. A diferença entre correr atrás do prazo e chegar preparado pode estar nessa decisão.

Fale com a BR MED e conheça o Roadmap de Adequação à NR-1. Sua empresa não precisa fazer tudo sozinha, mas precisa começar agora.

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