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CAT: quando e como emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (e os riscos reais de não emitir)

Saiba quando emitir a CAT, como preencher sem erro e quais são os riscos reais para a empresa que não comunica o acidente de trabalho dentro do prazo.
Artigo sobre CAT

Toda empresa que tem empregado CLT tem a mesma obrigação diante de um acidente de trabalho: comunicar o INSS. Essa comunicação é feita pela CAT, a Comunicação de Acidente de Trabalho. Na teoria, é um documento simples. Na prática, é um dos pontos que mais gera multa, passivo trabalhista e dor de cabeça para o RH e o SESMT, especialmente em empresas com operação de alto risco.

Este guia responde três perguntas: quando emitir, como emitir e o que acontece se a empresa não emitir. No final, você vai entender por que tratar CAT como “papelada” é um dos erros mais caros que uma empresa pode cometer hoje.

O que é a CAT e por que ela é mais estratégica do que parece

A CAT é o documento que a empresa envia ao INSS para registrar oficialmente um acidente de trabalho, um acidente de trajeto ou uma doença ocupacional. A previsão legal está no artigo 22 da Lei 8.213/1991.

Na superfície, ela serve para três coisas:

  1. Garantir ao trabalhador acesso aos benefícios acidentários do INSS (B91, estabilidade de 12 meses, FGTS durante o afastamento).
  2. Alimentar as estatísticas oficiais de acidentes e doenças do trabalho.
  3. Cumprir uma obrigação legal da empresa.

O que muita empresa ignora é que a CAT também funciona como prova documental. Se o registro for feito certo e no prazo, ele protege a empresa. Se não for feito, ou for feito errado, ele vira evidência contra a empresa em ação trabalhista, fiscalização e até em ação regressiva do INSS.

Em operações de alto risco, a CAT deixa de ser burocracia e passa a ser parte da estratégia de gestão de risco.

Quando a CAT precisa ser emitida

A regra é direta: sempre que houver acidente de trabalho, acidente de trajeto, doença ocupacional ou óbito relacionado ao trabalho. A empresa não escolhe se emite ou não. A obrigação existe mesmo quando o colaborador não se afasta.

Acidente típico

É aquele que ocorre no exercício da função, dentro da empresa ou em atividade a serviço dela. Queda, corte, prensagem, choque elétrico, queimadura, batida de veículo em trabalho externo. Qualquer lesão corporal ou perturbação funcional decorrente da atividade.

Acidente de trajeto

Ocorre no percurso entre a residência e o trabalho, ou vice-versa, independentemente do meio de locomoção. Vale para quem vai de carro, ônibus, moto, bicicleta ou a pé. Mesmo com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência em relação à estabilidade, a CAT continua sendo obrigatória.

Doença ocupacional

Inclui a doença profissional (aquela inerente à função, como LER em digitador) e a doença do trabalho (aquela adquirida em razão das condições do ambiente, como perda auditiva por ruído). Nesses casos, o prazo começa a contar do diagnóstico, não de um evento pontual.

Óbito

Quando o acidente resulta em morte, imediata ou posterior, a empresa deve comunicar de imediato. Aqui não há margem para prazo de um dia útil.

Casos sem afastamento

Esse é o ponto que mais gera erro. Muita empresa acha que só emite CAT quando o empregado se afasta por mais de 15 dias. Errado. A obrigação existe mesmo em acidente leve, sem afastamento. O registro protege o histórico do trabalhador e protege a empresa contra alegação futura de omissão.

Prazos: o que a lei exige na prática

O artigo 22 da Lei 8.213/1991 é claro: a empresa deve comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação é imediata, sob pena de multa.

Traduzindo para o dia a dia:

  • Acidente na segunda? Empresa tem até terça para emitir.
  • Acidente na sexta? Empresa tem até a segunda-feira seguinte.
  • Óbito? Comunicação imediata.
  • Doença ocupacional? O prazo começa no diagnóstico.

Existe uma confusão comum entre “prazo para emitir sem multa” e “prazo final para emitir”. O prazo de 1 dia útil é para a empresa não levar multa. Não existe prazo limite para emitir a CAT. Ou seja, a empresa pode emitir uma CAT atrasada meses ou até anos depois, mas fica sujeita às penalidades.

Os três tipos de CAT e quando usar cada um

A legislação prevê três tipos, e usar o tipo errado invalida o registro.

CAT Inicial: É a primeira comunicação do acidente, do trajeto, da doença ocupacional ou do óbito imediato. É o registro que abre o caso.

CAT de Reabertura: Usada quando o trabalhador precisa se afastar novamente pela mesma lesão ou doença, depois de já ter voltado ao trabalho. Não é para um novo acidente. É para um agravamento do anterior.

CAT de Óbito: Emitida quando o falecimento ocorre depois do acidente inicial. Nesses casos, deve haver uma CAT Inicial antes, e a CAT de Óbito é emitida quando o desfecho fatal se confirma.

Escolher o tipo errado é motivo frequente de reemissão e gera atraso no benefício do colaborador.

Como emitir a CAT passo a passo

A CAT é emitida gratuitamente pela empresa, de forma online. O passo a passo:

  1. Acesse o sistema CATWeb do INSS ou o eSocial, conforme o enquadramento da empresa. Empresas obrigadas ao eSocial emitem a CAT pelo evento S-2210.
  2. Preencha os dados do empregador: CNPJ, razão social, CNAE, endereço.
  3. Preencha os dados do acidentado: nome, CPF, PIS/PASEP, função, data de admissão, último salário.
  4. Descreva o acidente: data, hora, local, partes do corpo atingidas, agente causador, tipo de acidente.
  5. Anexe o atestado médico com CID, data do atendimento e tempo previsto de afastamento.
  6. Informe testemunhas, quando houver.
  7. Envie o documento e salve o protocolo.
  8. Entregue cópia ao colaborador, ao sindicato e mantenha cópia no prontuário de SST.

Parece simples. Na prática, erro em qualquer um desses campos enfraquece o documento. Descrição vaga do acidente, CID errado, omissão de agente causador e ausência de testemunhas são os problemas mais comuns.

Os riscos reais de não emitir a CAT

Aqui está o ponto que empresa nenhuma deveria tratar como leve. A não emissão da CAT tem consequências em quatro frentes diferentes, e elas se somam.

Multa administrativa

A base legal é o artigo 286 do Decreto 3.048/1999. A multa varia entre os limites mínimo e máximo do salário de contribuição, por acidente não comunicado no prazo. Em caso de reincidência, a multa dobra.

Um detalhe que muita empresa não sabe: se o trabalhador, o sindicato, o médico ou qualquer autoridade pública emitir a CAT no lugar da empresa, isso não isenta a empresa da multa. A obrigação original continua sendo do empregador.

Existe uma exceção prevista na Instrução Normativa 128/2022: se a empresa emite a CAT fora do prazo, mas antes de qualquer fiscalização ou procedimento administrativo, a multa é afastada. É o que se chama, na prática, de “denúncia espontânea”.

Impacto no FAP e aumento do RAT

Esse risco é menos visível e muito mais caro no longo prazo. O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) é o multiplicador que o INSS aplica sobre a alíquota RAT – Risco Ambiental do Trabalho (1%, 2% ou 3%) – da empresa para custear o Seguro Acidente de Trabalho.

Empresas com muitos acidentes pagam mais. Empresas com poucos pagam menos. O FAP varia de 0,5 a 2,0, o que pode dobrar ou reduzir pela metade o custo previdenciário.

Parece vantajoso não emitir CAT para manter o FAP baixo. É uma leitura equivocada. O INSS hoje cruza informações do eSocial, atestados médicos, benefícios concedidos e dados do SUS. Se um empregado recebe B91 sem CAT registrada, a empresa é notificada e pode perder a chance de contestar. Pior: a omissão passa a constar como agravante em auditoria.

Passivo trabalhista e a Tese 125 do TST

Esse é o risco que mais cresceu nos últimos anos. Em 2025, o TST fixou a Tese 125, com força vinculante. Em resumo: para ter direito à estabilidade provisória de 12 meses por doença ocupacional, o trabalhador não precisa ter se afastado por mais de 15 dias nem ter recebido auxílio-doença acidentário. Basta comprovar, após a demissão, o nexo causal ou concausal entre a doença e a atividade.

O que muda na prática:

  • O empregado pode provar doença ocupacional depois de demitido e ter direito à estabilidade de 12 meses retroativa.
  • A empresa que não emitiu CAT no momento certo perde o principal documento de defesa.
  • Ações de doença ocupacional por LER/DORT, perda auditiva, transtornos psicológicos ligados ao trabalho e doenças respiratórias tendem a se multiplicar.

Sem CAT, a empresa entra no processo sem documento próprio para contestar o nexo causal.

Ação regressiva do INSS

Quando o INSS paga benefício acidentário a um trabalhador, ele pode cobrar o valor de volta da empresa se ficar provado que houve negligência em Segurança do Trabalho. Essa é a ação regressiva previdenciária. Não emitir CAT, não entregar EPI adequado, não treinar o empregado ou ignorar a NR do setor são indícios clássicos de negligência. A empresa pode acabar pagando anos de benefício de um único caso.

Risco criminal em casos graves

Em acidentes com lesão grave ou morte, a omissão da CAT pode agravar a responsabilização penal do empregador e dos responsáveis técnicos pela Segurança do Trabalho. Crime de omissão de socorro, lesão corporal culposa e homicídio culposo são hipóteses que surgem nessas situações. A ausência do documento é lida pela Justiça como sinal de que a empresa tentou esconder o fato.

Por que operações Offshore e de alto risco exigem atenção redobrada

Em operação Offshore, indústria química, mineração, construção pesada e logística de cargas perigosas, o perfil de risco é outro. A gravidade dos acidentes é maior. O afastamento tende a ser mais longo. A probabilidade de doença ocupacional por exposição a agentes físicos e químicos é alta.

Três pontos merecem atenção especial:

Primeiro, distância e logística: Acidentes em plataforma ou em canteiro remoto geram atraso natural no primeiro atendimento e na comunicação ao RH. Isso não flexibiliza o prazo legal. A empresa precisa ter um fluxo definido para que a informação chegue ao setor responsável pela CAT em menos de 24 horas, independentemente de onde o acidente ocorreu.

Segundo, doenças ocupacionais de evolução lenta: Perda auditiva, problemas osteomusculares, dermatoses, doenças respiratórias. Muitas só aparecem anos depois. Sem histórico documental via CAT e PCMSO, a empresa fica sem defesa quando o caso chega à Justiça.

Terceiro, co-responsabilidade em contratos: Tomadoras de serviço respondem solidariamente em acidentes de terceirizados na sua operação. Um acidente mal documentado pela contratada vira passivo da contratante.

Erros comuns que invalidam ou enfraquecem a CAT

Listamos abaixo alguns erros recorrentes que acontecem nas empresas:

  • Descrição do acidente vaga ou incompleta, sem agente causador nem mecanismo da lesão.
  • CID incompatível com a lesão descrita.
  • Falta de identificação de testemunhas, mesmo havendo pessoas presentes.
  • Omissão dos EPIs em uso no momento do acidente.
  • Não emissão quando o colaborador não se afasta.
  • Emissão em nome do empregado errado ou com CPF incorreto.
  • Uso de CAT Inicial quando o caso era Reabertura, ou vice-versa.
  • Arquivo sem controle: depois de dois anos, a empresa não encontra a cópia.

Esses erros aparecem justamente quando a gestão de CAT é feita de forma informal, sem protocolo claro, sem treinamento do RH e sem integração com o SESMT.

Como a BR MED atua na gestão de CAT das empresas

A BR MED é referência em Saúde Corporativa no Brasil e atende empresas com alto grau de risco, inclusive em operações Offshore. Gestão de CAT não é um serviço isolado. É parte de um ecossistema que inclui PCMSO, ASO, PGR, treinamentos de NR, laudos técnicos e acompanhamento epidemiológico.

A lógica é simples: CAT bem feita, dentro do prazo e com conteúdo técnico correto, é defesa. CAT atrasada, vaga ou inexistente é passivo.

Se a sua empresa opera em ambiente de alto risco e não tem um fluxo claro de gestão de CAT, a pergunta não é se haverá problema, é quando.

Nosso time ajuda sua empresa a estruturar o processo completo de comunicação de acidentes, do primeiro atendimento ao arquivamento, com a segurança jurídica e a agilidade que operações exigentes demandam.

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